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Saúde

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação de tutela antecipada em caráter antecedente contra o Estado do Tocantins, nessa quinta-feira, 10, requerendo a nomeação imediata de diretor técnico e diretor clínico para atuar no Hospital Regional de Gurupi (HRG). A presença desses gestores é condição legal para o funcionamento de todas as unidades hospitalares, segundo determinam o Decreto Federal nº 20.931 e a Resolução nº 1.342 do Conselho Federal de Medicina.

O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes destaca que a ausência desses profissionais vêm gerando grave risco à saúde pública. Isso porque o diretor técnico é o responsável por supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos dos hospitais, enquanto cabe ao diretor clínico monitorar os serviços médicos. O HGR vem funcionando sem estes gestores desde junho e julho deste ano, respectivamente.

Ainda de acordo com o Promotor de Justiça, a partir de junho se instalou um verdadeiro caos no Hospital Regional de Gurupi, situação que tem demandado uma atuação permanente do MPE, inclusive visando garantir o fechamento das escalas de plantão e a continuidade dos serviços médicos em vários setores da unidade hospitalar.

Risco de interdição

Marcelo Lima Nunes destaca que o Hospital Regional de Gurupi corre o risco de sofrer interdição ética por parte do Conselho Regional de Medicina (CRM) em razão da falta dos diretores técnico e clínico, fato que prejudicaria a assistência médica à população de Gurupi e da região Sul do Estado.

O promotor de Justiça frisa que os responsáveis legais pelo HRG estão cientes desse risco de interdição, uma vez que foram alertados, diversas vezes, tanto pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi quanto pelo CRM.

Pedidos

O Ministério Público Estadual requereu à Justiça que seja expedida liminar determinando ao Estado do Tocantins que nomeie, de imediato, um médico para exercer, de forma simultânea e provisória, as funções de diretor técnico e diretor clínico no HRG. É destacado que o profissional deve ter dedicação exclusiva à unidade hospitalar.

Também é pedido que, no prazo máximo de 30 dias, seja realizada eleição para escolha do diretor clínico e de seu substituto, tendo como eleitores os integrantes do corpo clínico do hospital.

Caso a Justiça acate os pedidos e a administração não cumpra a decisão, é requerida a imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil ao Estado do Tocantins e ao secretário estadual da Saúde

Tentativa frustrada

Antes de ingressar com a ação judicial, a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi tentou solucionar a questão pela via administrativa, recomendando ao secretário estadual da Saúde, Marcos Esner Musafir, que nomeasse os gestores técnicos em 30 dias. O secretário, por meio de ofício encaminhado ao MPE em setembro, confirmou a falta dos profissionais e pediu ampliação do prazo por 20 dias, para que pudesse solucionar o problema. Expirado esse tempo, nem houve a nomeação dos profissionais, nem o titular da Saúde voltou a se manifestar.