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Médico foi candidato à Prefeitura de Gurupi em 2016

Médico foi candidato à Prefeitura de Gurupi em 2016 Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Médico foi candidato à Prefeitura de Gurupi em 2016 Médico foi candidato à Prefeitura de Gurupi em 2016

Foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) na última quarta-feira, 1º de março, uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa em desfavor de Iury Nazareno Cordeiro Garcia da Silveira, médico e servidor público estadual que foi candidato ao cargo de prefeito de Gurupi/TO em 2016. Consta nos autos do processo que, o requerido, após desistir da candidatura ao cargo de prefeito, apresentou atestado médico com objetivo de obter afastamento remunerado do serviço público pelo período de 60 dias. Porém, no período, o médico teria continuado atendendo em seu consultório particular, segundo o MPE.

O promotor de justiça Roberto Freitas Garcia, autor da ação, relata que Iury Garcia foi submetido a perícia pela Junta Médica Oficial do Estado do Tocantins, que confirmou a licença médica para tratamento de saúde, mas reduziu o prazo pela metade, com vencimento no dia 19 de outubro de 2016. O diagnóstico foi de transtorno de natureza psicológica.

Ainda de acordo com o promotor de Justiça, durante o período de licença, conforme recomendação médica, o requerido deveria fazer uso de medicamentos, submeter-se a tratamento psicológico e repousar, visando sua plena convalescença, para voltar a atender a população do município de Gurupi. “Porém, durante o período, Iury fez justamente o contrário, tendo se dedicado à atividade política, em apoio ao candidato à reeleição à Prefeitura de Gurupi, Laurez Moreira, e também a laborar intensamente em seu consultório privado, pelas manhãs, promovendo mais de cem consultas médicas, dentre particulares e convênios, a exemplo da operadora Unimed”, relatou o promotor Roberto Garcia.

Diante das evidências, ficou comprovado que o requerido, segundo o MPE, na condição de servidor público, ofendeu o princípio da moralidade, incidindo na prática do ato de improbidade administrativa tipificado no Art. 11 da Lei nº 8.429/92. 

Em caso de condenação o requerido estará sujeito a sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.