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Meio Ambiente

Foto: Cleide Veloso Presidente do Naturatins apresentou balanço da piracema 2016/2017 Presidente do Naturatins apresentou balanço da piracema 2016/2017

O presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Herbert Brito Barros (Buti), apresentou nesta sexta-feira, 3, o balanço das operações de fiscalização durante o período da Piracema 2016/2017, transcorrido entre os dias 1º de novembro de 2016 e 28 de fevereiro de 2017. Durante entrevista coletiva, ele também assinou a portaria 73/2017, que reduz o limite para o transporte de pescado no território tocantinense de 10 kg para 5 kg, mais um exemplar de qualquer espécie do Estado. Além disso, foi apresentada a portaria 319/2016, que estabelece tamanhos mínimos para captura de peixes nos rios tocantinenses.

Durante o período da Piracema 2016/2017, a fiscalização composta por cerca de 90 fiscais em todo o Estado realizou uma série de apreensões de material predatório e pescado, e lavrou oito autos de infração, totalizando R$ 29.550,00 a serem arrecadados aos cofres públicos. Apresentou-se bastante significativo o número de redes apreendidas, totalizando 27.600 metros deste tipo de material, que os fiscais retiraram dos rios, bem como do Lago de Palmas.

As equipes de fiscalização empreenderam operações que também resultaram na apreensão de peixes, tarrafas, espinhéis, varas, molinetes e outros equipamentos usados na pesca durante o período de proibição. O presidente do Naturatins, Herbert Brito Barros, ressaltou a participação da sociedade respeitando e denunciando as pessoas que insistem em desrespeitar as leis ambientais. “Muita gente tem procurado o Naturatins através de seus canais oficiais, sobretudo através da internet para denunciar crimes ambientais, que são sempre prontamente verificados pela fiscalização”, destacou.

Redes sociais

Uma multa inusitada foi aplicada em 2017, após denúncia da ocorrência de pesca subaquática feita por meio da página oficial do Naturatins no Facebook. A multa aplicada ao infrator foi de R$ 10.700,00, que capturou dezenas de quilos de peixes no período proibitivo.

Novo limite

A portaria 73/2017 estabelece o novo limite para transporte de pescado que passa a ser de 5 kg mais um exemplar de qualquer espécie por pessoa devidamente licenciada para pesca amadora. Até 2016 o limite era de 10 kg mais um exemplar por pessoa. A medida atende a recomendação de estudos visando melhorar a quantidade e a qualidade do estoque pesqueiro. Além disso, visa diminuir a evasão de pescado do Tocantins, que acontece com a vinda de pescadores profissionais ao Estado, passando-se por amadores e levando pescado para outras unidades da federação, onde vigora cota zero para este tipo de atividade.

Também visando à melhoria do estoque pesqueiro, a fiscalização do Naturatins segue agora uma tabela mínima para captura de pescados. Isso quer dizer que qualquer pessoa flagrada com peixes, cujo tamanho seja igual ou menor que a tabela publicada na portaria 319/2016, pode ser multada e ainda pode perder tudo que tiver pescado além dos equipamentos usados. As multas podem ficar mais pesadas conforme a quantidade de pescado que o infrator estiver conduzindo.

On line

As carteiras de pesca amadora podem ser obtidas através do site do Naturatins na internet (http://naturatins.to.gov.br/protocolo-e-servicos/fiscalizacao-e-inspecao-ambiental/licenca-para-pesca-amadora/). São dois tipos de carteira de pesca: para pesca embarcada o custo é R$ 57,68 e para pesca desembarcada ou no barranco o preço é R$ 21,63. Lembrando que só é válida com a apresentação do comprovante de pagamento.