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Estado

A desembargadora do Trabalho (TRT), Maria Regina Machado, denegou o pedido de recurso de revista feito pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe), Cleiton Pinheiro e confirmou a sentença da juíza Eliana Pedroso Vitelli, Juíza do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO, reconhecendo a legitimidade do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais no Estado do Tocantins (Sispmeto) para representar os servidores Públicos Municipais.

Em sua decisão a juíza explicou que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Tocantins é legítimo representante dos servidores públicos municipais do Estado com abrangência municipal ou intermunicipal ainda mais específicos e o Sisepe representa apenas o "Servidor Público Estadual. Exceto a categoria profissional dos oficiais de justiça-avaliadores".

Ao final a juíza sentenciou: "Logo, declaro que o Sindicato autor detém legitimidade na representação dos servidores públicos municipais do Estado do Tocantins, naqueles municípios que não possuam Sindicatos (devidamente registrados junto ao MTE) com abrangência municipal o intermunicipal ainda mais específicos. Em decorrência, julgo procedente o pedido autoral de determinação ao réu (SISEPE-TO) de que se abstenha (obrigação de não fazer)de requerer, solicitar ou promover comunicações aos Municípios com finalidade de obter repasse de contribuição sindical, descontada dos servidores públicos municipais, sob pena de fixação de astreinte. Consequentemente, declaro a nulidade do edital publicado pelo Sispe-TO no dia 07 de Janeiro de 2016, na parte que o Sisepe-TO solicita que a contribuição sindical dos servidores municipais sejam recolhidas em seu favor". 

De acordo com Lucelia Ayres, presidente do Sispmeto, "a decisão veio dar segurança jurídica e confirmar a representatividade que sempre a detivemos", disse. 

Em outra sentença o juiz Edisio Bianchi Loureuro, determinou ao Sisepe que se abstenha (obrigação de não fazer) de praticar notificações e demais atos jurídicos relativos aos servidores públicos municipais do estado do Tocantins, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por ato praticado.