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Polí­cia

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus a Thalisson M. G., 20 anos, em sessão na última terça-feira (06/06). A decisão o mantém preso em Gurupi, onde está detido desde março deste ano, sob suspeita de ter praticado furto qualificado (escalada e rompimento de obstáculos e em continuidade) em supermercados, postos de combustíveis e residências. Em um dos supermercados, conforme o processo, ele e mais três pessoas teriam subtraído ao menos R$ 20 mil em dinheiro e cerca de R$ 58 mil em cheques.

Segundo o processo, relatado pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, a defesa do acusado impetrou o habeas corpus por considerar a decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi que o mantém preso ilegal e “ofensivo à liberdade de locomoção” dele. Também afirma que Thalisson apresentou bilhetes de passagens para Goiânia/GO que comprovariam sua ausência da cidade no dia dos fatos e, em seu interrogatório na delegacia de polícia, negou todas as acusações a ele atribuídas, e mesmo assim continua preso.

Impetrado no dia 19 de maio, no mesmo dia, em caráter de plantão, o TJTO  havia negado o pedido de liberdade. Esta decisão, colegiada, confirma a liminar.

No voto, a relatora considera que a prisão do acusado se justifica em razão “do histórico criminal” dele. Além de possuir condenação anterior por crime de furto qualificado, teria cometido novos crimes durante o cumprimento de pena em regime semi-aberto e sua liberdade provisória “representa risco à ordem pública”.

Por fim, a relatora conclui  que todas as questões trazidas no Habeas Corpus foram suficientemente analisadas quando houve o indeferimento da liminar e não há nenhuma “ilegalidade aparente” na decisão de primeiro grau que mantém o acusado preso.  Votaram com a relatora a juíza Célia Regina Regis, o juiz Zacarias Leonardo e as desembargadoras Jacqueline Adorno e Maysa Vendramini Rosal.

Confira o voto.