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O feijão caupi, segundo a Faet, é um exemplo da cobrança exorbitante de ICMS

O feijão caupi, segundo a Faet, é um exemplo da cobrança exorbitante de ICMS Foto: Divulgação Embrapa

Foto: Divulgação Embrapa O feijão caupi, segundo a Faet, é um exemplo da cobrança exorbitante de ICMS O feijão caupi, segundo a Faet, é um exemplo da cobrança exorbitante de ICMS

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (FAET) informou nesta terça-feira, 27, que o Governo do Estado continua aplicando a pauta de ICMS acima do valor de mercado penalizando o produtor rural. 

De acordo com a presidente da entidade, senadora Kátia Abreu (PMDB), o feijão caupi é um exemplo dessa cobrança exorbitante, visto que é comercializado no valor de R$ 70,00 (saca 60kg) e as coletorias da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) impõem o valor pautado de R$ 140,00 (saca 60kg). “Essa situação é inadmissível, o feijão caupi está em plena colheita no Tocantins e o produtor não pode continuar sendo penalizado”, defende Kátia Abreu.

Ainda segundo a entidade, embora a pauta fiscal de alguns produtos tenha sido atualizada, como a soja e bovinos, ainda não existe previsão para resolver a cobrança do ICMS da vaca parida. Com base em informações de produtores rurais, a Faet afirma que a vaca parida (vaca mais o bezerro mamando) é comercializada por R$ 1.600,00, e que o Estado exige que a emissão da nota fiscal seja feita separadamente, nos valores correspondentes ao da pauta fiscal. Como resultado dessa medida, informa a Faet, uma nota para o bezerro de 0 a 12 meses, pautado pelo Estado em R$ 876,00, e uma nota para a vaca de 25 a 36 meses, no valor R$ 1.295, totaliza R$ 2.171, 00, o que corresponde a 35,6% acima do valor comercializado. “Esta situação afasta os investimentos e os desempregos do nosso Estado ”, diz a senadora Kátia Abreu.

Por meio de nota, a Secretaria Estadual da Fazenda afirmou que a pauta fiscal segue legislação específica e que o valor da pauta resulta de ampla pesquisa no mercado varejista e produtores rurais, “podendo, inclusive, receber informações de entidades representativas dos respectivos setores, adotando como pauta a média de preços coletados”.

Confira abaixo a íntegra da nota da Secretaria Estadual da Fazenda.

Nota

“A secretaria da Fazenda esclarece que a Pauta Fiscal segue legislação específica e a revisão periódica dos valores obedece a uma programação com datas pré-estabelecidas, sendo efetuada de acordo com a variação de preços médios do comércio varejista.

Ela é exclusiva para nortear recolhimento do ICMS e não para definir preços finais aos consumidores. Para se chegar ao valor da pauta, a Sefaz realiza uma ampla pesquisa no mercado varejista e produtores rurais do Estado, podendo, inclusive, receber informações de entidades representativas dos respectivos setores, adotando como pauta a média de preços coletados.

A Sefaz realizou no final do mês de maio pesquisa de grãos, especificamente, arroz, milho e feijão. Houve redução de até 35% em alguns produtos, como o feijão tipo caupi, cuja saca de 60 kg ficou em R$ 135,00”.