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Advogado Gedeon Pitaluga explica que o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins se aplica a empresários de qualquer ramo

Advogado Gedeon Pitaluga explica que o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins se aplica a empresários de qualquer ramo Foto: Divulgação

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins (Fecomércio-TO) está orientando os empresários ligados aos sindicatos filiados à Federação a adotarem os procedimentos necessários para se beneficiarem do direito à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Conforme a entidade, ainda em 2009, o Sindicato do Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios e de Bebidas do Estado do Tocantins (Siapabe), o Sindicato do Comércio Varejista do Tocantins (Sicovar), o Sindicato do Comércio Varejista de Medicamentos do Estado do Tocantins (Sindifarma) e o Sindicato do Comércio de Gêneros Alimentícios do Estado do Tocantins (Sigealto), todos filiados à Fecomércio Tocantins, ajuizaram ações com o objetivo de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins o ICMS destacado nas notas fiscais de saída. A matéria estava pendente devido a um julgamento do Recurso Extraordinário (nº 574706) no Supremo Tribunal Federal (STF), porém, em março deste ano, a ação foi concluída e julgada favorável aos contribuintes.

Diante disso, a Federação informa que, para ter acesso a esse benefício, os filiados devem assinar um termo de adesão à ação do seu respectivo sindicato, assim como comprovar sua regularidade sindical. Por sua vez, o sindicato deverá comunicar ao juiz da causa a adesão da empresa/filiado para que este obtenha os retornos financeiros referentes ao processo.

A decisão tomada pelo STF pôs fim a uma disputa judicial de quase 10 anos e, conforme divulgado à época, será aplicada a 8,2 mil processos que estavam parados em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação do STF para serem julgados. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o impacto da decisão na arrecadação federal será de pelo menos R$ 20 bilhões ao ano.

No julgamento os ministros decidiram que o ICMS não pode ser usado na base de cálculo do PIS e da Confins porque não faz parte do faturamento das empresas. Com o resultado, a Corte definiu o conceito de faturamento, tese que poderá ser usada para contestar na Justiça outras bases de cálculos de impostos. Para o Supremo, faturamento é o patrimônio adquirido pelas empresas com as vendas, excluindo-se os impostos, não podendo ser considerado como ingresso definitivo na receita bruta.

 Quem tem direito à desoneração

Gedeon Pitaluga, um dos advogados responsáveis pelas ações interpostas pelos sindicatos ligados à Fecomercio, explicou ao Conexão Tocantins que o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins se aplica a empresários de qualquer ramo de atividade e que, para ter acesso ao benefício, existem dois caminhos: ingressar individualmente com ação judicial e ter esse direito reconhecido, ou aderir à ação do sindicato. Conforme destacou, para os empresários ligados aos sindicatos listados acima, existe a vantagem de as ações já estarem com trânsito em julgado e o benefício ser retroativo à data de ajuizamento das ações.

“Quem quiser entrar individualmente, provavelmente vai ter que passar por todo esse trâmite processual que os sindicatos já passaram e os benefícios seriam a partir do ajuizamento dessa ação. Como o sindicatos já ingressaram, já tiveram esse direito reconhecido, os filiados dessas categorias podem aderir e se beneficiar disso. As pessoas que eventualmente forem entrar individualmente, terão a mesma possibilidade, só que vai ter o direito reconhecido a partir de agora”, explicou.

Ainda conforme Gedeon Pitaluga, o beneficio tem influência distinta em cada setor, mas o direito à desoneração é de todos. “Qualquer empresário de qualquer setor. Agora, vai ter empresas que vão ter um benefício grande, outras, menor, dentro da natureza da atividade empresarial, mas o direito em si, depois de reconhecido judicialmente, é amplo para qualquer um”, frisou.