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 Decisão judicial determinou a suspensão das atividades da Umanizzare na CPP Palmas e na Unidade Penal Barra da Grota

Decisão judicial determinou a suspensão das atividades da Umanizzare na CPP Palmas e na Unidade Penal Barra da Grota Foto: Divulgação

Foto: Divulgação  Decisão judicial determinou a suspensão das atividades da Umanizzare na CPP Palmas e na Unidade Penal Barra da Grota Decisão judicial determinou a suspensão das atividades da Umanizzare na CPP Palmas e na Unidade Penal Barra da Grota

A Umanizzare Gestão Prisional entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins para derrubar a decisão liminar de primeira instância que determinou a suspensão das atividades da empresa nas Unidades Prisionais Casa de Prisão Provisória de Palmas, em Palmas, e da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, de Araguaína. Segundo decisão judicial, o Governo do Estado deve assumir a administração plena desses presídios até o dia 31 de julho.

Em seu recurso, a Umanizzare argumenta que a decisão liminar atendeu a um mero “temor subjetivo” do Ministério Público, “que fez conjecturas e especulações sobre possível ocorrência de fatos... partindo de fatos ocorridos no Estado do Amazonas”. O MP é autor da Ação Civil Pública que ensejou a decisão desfavorável ao Estado de Tocantins e se baseia na tese segundo a qual haveria risco de uma crise penitenciária semelhante à ocorrida em janeiro no Amazonas.

“Nesse sentido é importante registrar que o que justifica a suspensão do contrato é aquele perigo de dano concreto, certo, e não o hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo do Ministério Público”. A defesa da Umanizzare argumenta ainda que até o momento não se verificou nas unidades prisionais do Tocantins nenhum sinal de rebelião ou outro fato que levasse o governo a intervir no sistema. 

Sobre a hipótese de riscos de uma crise semelhante à do Amazonas, a Umanizzare esclarece que não lhe foi entregue “as funções de direção, chefias e coordenação do controle de presos, bem como qualquer atividade que exija o exercício do poder de polícia”. Esclarece que a classificação, o transporte, a aplicação de sanções disciplinares a presos e o controle de rebeliões, também não lhe foi entregue, pois são exclusivas do poder público. “Assim não existem elementos que indiquem que estas unidades prisionais estão perdendo a direção ou que os detentos estão se amotinando”.

A defesa contesta também as alegações oferecidas pelo MPE ao juízo para a decisão: vistoria realizada na UTPBG que apontava a necessidade de pequenos reparos em setores administrativos, já devidamente realizados. Diz ainda que tais alegações se valem de “argumentos vazios” sobre o custo/preso no Brasil, “com base em declarações lançadas na mídia”, sem ao menos checar no Portal da Transparência a veracidade da informação prestada, “o que revela um verdadeiro descompromisso com a realidade, tentando induzir o estado juízo em erro”.

Risco

A Umanizzare alega ainda que a decisão de retomada imediata da gestão dos presídios pelo Estado coloca em risco o sistema. Lembrou que em audiência conciliatória com ampla participação dos principais envolvidos buscou-se resolver a situação “de maneira racional e definitiva”, sem colocar em risco a segurança dos internos. O próprio juiz concedeu prazo para apresentação de um cronograma para retomada dos serviços.

O cronograma foi elaborado e devidamente entregue na data prevista ao Poder Judiciário, mas “tal proposta foi rechaçada sem qualquer justificativa pelo juiz singular da 4ª Vara de Fazenda da Comarca de Palmas que, sem mensurar as consequências do ato, determinou o encerramento de todas as atividades da empresa Umanizzare até o limite do dia 31 de julho de 2017”. Por isso, argumenta: “tal entendimento não deve permanecer”.

O cronograma da Umanizzare em conjunto com a Secretaria de Justiça e Cidadania previa o encerramento do contrato em 31 de novembro, mantendo até esta data o fornecimento de alimentação, de kits de higiene pessoal, cama e banho, uniformes, manutenção predial, monitoramento, maquinário e equipamentos, aquisição de medicamentos básicos, serviços de limpeza e lavanderia, além dos serviços de saúde, médico assistencial (psicólogo, odontólogo e assistente social).

“A tutela de urgência deve ser revogada... principalmente por desconsiderar a situação difícil pela qual vem passando a administração pública, amplamente demonstrada na manifestação e no plano de retomada dos serviços, colocando em situação de risco eminente a segurança das unidades prisionais se a retomada dos serviços se der como fora determinado pelo juízo singular”, argumenta a defesa da cogestora.