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Meio Ambiente

Foto: Tiago Scapini

Iniciou nesta terça-feira, 1º de agosto, o novo período de vigência da licença para manutenção de criadouros de pássaros silvestres no Tocantins. As autorizações emitidas possuem validade de 1 ano, que inicia em 1º de agosto do ano corrente e termina no dia 31 de julho do ano seguinte. A nova licença deve ser requerida 30 dias antes do vencimento, conforme o art. 3º, do capítulo II da Instrução Normativa do Ibama nº 10/2011. Em caso de fiscalização, com a ausência do documento regularizado, o criador fica sujeito as sanções administrativas prevista para as infrações ambientais conforme Decreto Federal nº 5.512/2018.

Então, os criadores em atividade no Estado que ainda não renovaram sua autorização devem acessar o Sistema Informatizado de Passeriformes (SISPASS) junto ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) para emissão da nova licença. A taxa de licença anual permanece no valor de R$ 144,22.

Para renovar ou obter a licença, os responsáveis pela unidade criadora de pássaros silvestres nativos necessitam da inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF), realizado somente via internet, disponível no site do  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no endereço https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php ou por meio do SIPASS que é um sistema autoexplicativo disponível na página do Naturatins,www.naturatins.to.gov.br ou ainda por meio do link http://naturatins.to.gov.br/protocolo-e-servicos/biodiversidade-e-areas-protegidas/fauna/sispass---sistema-informatizado-de-passeriformes/.

Após o cadastro pela internet, o responsável precisa reunir a documentação que deve ser apresentada ao Instituto, na sede ou em uma das unidades do Naturatins, mais próxima do interessado.  

No Naturatins, o responsável pelo criadouro deve apresentar, cópia e original do RG; cópia e original do CPF; cópia e original do comprovante de residência (expedido nos últimos 60 dias); caso o requerente não puder apresentar um comprovante de residência em seu nome deverá apresentar também uma Declaração de Residência (conforme modelo disponível no site do Naturatins); o comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal.

E ainda, em situação de impedimento que o requerente não possa comparecer pessoalmente, a cópia da documentação deverá ser autenticada em Cartório e o representante deverá apresentar procuração específica.

SISPASS

A finalidade do Sistema Informatizado de Passeriformes - SISPASS é autorizar a criação amadorística de Passeriformes Silvestres Nativos de acordo com a Instrução Normativa Ibama Nº 10/2011, a legislação e modelos dos formulários estão disponíveis no final da página do sistema.  Acesse direto o SISPASS