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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O projeto que altera os critérios para a concessão do programa Bolsa Atleta está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (29), a partir das 10h. O PLS 709/2015 também tem efeitos sobre a categoria Bolsa Atleta Pódio. O texto, de autoria do senador Romário (Pode-RJ), tem relatório favorável da senadora Regina Sousa (PT-PI) e veda o atendimento a atletas que já tenham rendimentos acima de 360 salários mínimos anuais.

O projeto, que será votado em decisão terminativa na CAE, estabelece pena de suspensão imediata do benefício caso a concessão seja feita em desacordo com o teto de remuneração. Além disso, o atleta ficará proibido de concorrer a um novo benefício nos dois primeiros anos subsequentes ao da suspensão.

No caso do Programa Atleta Pódio, a proposta também dá fim à exigência de prévia indicação do esportista pelas respectivas entidades nacionais de administração das modalidades, em conjunto com o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

Romário argumenta que o texto readequa a legislação vigente às sugestões apresentadas por atletas e profissionais da área esportiva durante eventos para avaliação das políticas públicas no setor.

Bolsa Atleta

Criado em 2005, o Bolsa Atleta é um programa de patrocínio individual de atletas de alto rendimento com bons resultados em competições nacionais e internacionais.

São seis as categorias de bolsa oferecidas pelo Ministério do Esporte dentro do programa: Atleta de Base, Atleta Estudantil, Atleta Nacional, Atleta Internacional, Atleta Olímpico/Paralímpico e Atleta Pódio. O dinheiro é depositado em conta específica do beneficiário na Caixa Econômica Federal. A prioridade é para atletas de esportes que compõem os programas dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paralímpicos. (Agência Senado)