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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Audiência de Conciliação realizada na quarta-feira (20/9), pelo juiz Ricardo Gagliardi, resultou em um acordo que permitirá a passagem de fazendeiros vizinhos por uma estrada localizada em uma propriedade na zona rural de Colmeia, noroeste do Tocantins, a 215 quilômetros da capital. 

O lavrador Raimundo Corrêia da Silva, conhecido como “Diquinho”, autor de uma ação conhecida como Servidão de Passagem (Nº 0001129-29.2017.827.2714) requer da Justiça o direito de passagem pela estrada localizada sobre as terras da outra parte, Genézio Barreira da Silva.

Ele afirma que a passagem é a única que, durante a estiagem, o permite ir de sua propriedade, encravada às margens do Rio Bananal, até a estrada municipal que leva ao município de Goianorte, cidade onde realiza os deveres da vida civil e mantém domicílio eleitoral. 

Durante as chuvas, afirma o autor, o rio é usado como meio de transporte e de escoamento de sua produção de hortifrutigranjeiros. Na seca, a travessia é feita com veículos pesados pelo leito do rio.  Por fim, diz que buscou a Justiça após várias tentativas amigáveis em vão com o vizinho que estaria bloqueando a servidão de passagem, causando-lhe prejuízos.

Em contestação, o vizinho concordou com o pedido de servidão de passagem, mas negou que estivesse havendo esbulho ou perturbação do cumprimento do direito.  Por sua vez, alega que o autor da ação busca usar trecho particular de outra estrada sobre a propriedade dele, Genézio, porque estaria extraindo areia do leito do Rio Bananal, com escoamento pelas terras alheias.

Ao decidir o caso, na audiência, o juiz atendeu ao pedido e reconheceu o direito de passagem, mas ressaltou que o lavrador tem o dever de “gerar menor ônus” para o vizinho e está “proibido de extrair recursos disponíveis ou indisponíveis, naturais ou não”, da propriedade vizinha.