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Foto: Divulgação

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A Comissão dos Aprovados do Concurso da Defesa Social (Seciju) - do cadastro de reserva do certame -, encaminhou nota à imprensa na tarde desta segunda-feira, 6, repudiando ações do Governo do Tocantins no sentido de protelar direitos adquiridos pelos aprovados. 

Atualmente, segundo a comissão, duas ações estão em curso, com sentença favorável aos candidatos que atualmente tem suas vagas preteridas por contratações e terceirizados em atividade fim. É ressaltado que a juíza Silvana Maria Parfienuik, impõe ao Estado finalizar o certame iniciado ainda 2014 com o chamamento de todos os aprovados na primeira fase do concurso. 

A fuga de presos em Miranorte e em Palmas e ainda, a tentativa de fuga em Cariri do Tocantins, segundo a comissão, evidencia que o Estado necessita urgentemente compor o quadro de servidores da Secretaria de Cidadania e Justiça. 

O Estado mantêm cerca de 700 contratos temporários, sendo que 400 candidatos do cadastro de reserva aguardam a realização de curso de formação, nomeação e posse. "Uma vez que a CPP de Palmas, está apenas com  apenas 14 servidores por plantão, sendo necessário de no mínimo 44 para operacionalização das atividades... Temos prova que a sociedade tocantinense já paga um alto preço pela falta de efetivo nas nossas forças de segurança, com fugas, motins, assaltos, diversos homicídios e a grande delapidação das forças de segurança, gerando grande instabilidade social e aguçando o senso de impunidade naqueles que não se submetem e vivem em confronto com as leis", pontua a comissão. 

Confira nota na íntegra 

A Comissão dos Aprovados do Concurso da Defesa Social (Cidadania e Justiça), vem mediante este, repudiar as ações do Governo do Estado do Tocantins, que reiteradamente ao longo dos prazos do certame da Secretaria de Defesa e Proteção Social (atualmente Secretaria de Cidadania e Justiça), vem protelando direitos adquiridos dos aprovados no certame e postergando um anseio da sociedade tocantinense, que clama por justiça e segurança.

Atualmente existe em curso duas ações civil pública, com sentença favorável aos candidatos que atualmente tem suas vagas preteridas por contratação precária e terceirizados em atividade fim, entendimento e decisão totalmente contrários ao do STF (Supremo Tribunal federal) no tema: 725 com repercussão geral. Em uma das decisões na Ação civil Pública, a Exma. Juíza Silvana Maria Parfienuik, impõe ao Estado finalizar o certame iniciado em 2014 com o chamamento de todos os aprovados na primeira fase do concurso, apesar dessas decisões o memorando n° 1357 faz uma solicitação a ex secretária Gleidy Braga, com solicitação de apenas 196 (cento e noventa e seis) aprovados para capacitação profissional (CF) e renovação (vetada por sentença judicial) de 350 contratos, esse número ultrapassa o número de aprovados no concurso que aguardam pelo direito de fazerem o curso de formação profissional.

Diante desses fatos o chefe de executivo, insiste em permanecer com contratos temporários, onde as ACP’s em trâmite, impedem novas contratações temporárias antes da Formação de todos os aprovados na primeira etapa do concurso. Não obstante na fatídica noite de ontem (05/11/2017), ocorreram 2 grandes fugas ( na cadeia pública de Miranorte e outra de grande proporção na CPP da Capital), Sem contar em uma tentativa frustrada de fuga na unidade de Cariri, conclui-se que o estado necessita urgentemente compor o quadro de servidores da Secretaria de Cidadania e Justiça, dado o déficit e documentos comprobatórios onde a Superintendência do sistema penitenciário, onde requisita além dos 196 (cento e noventa e seis servidores efetivos) a renovação de 350 (trezentos e cinquenta) contratos temporários.

Reiteramos que segundo a legislação, as vacâncias e necessidades de servidores tem por obrigação serem preenchidas por servidores concursados e efetivos: havendo mais de 400 candidatos aprovados, capacitados até primeira fase do certame, conforme rege a legislação vigente e edital do concurso, restando tão somente a realização do curso de formação, uma vez que a CPP de Palmas, está apenas com  apenas 14 (quatorze) servidores por plantão, sendo necessário de no mínimo 44  (quarenta e quatro), pra operacionalização das atividades.

Solicitamos um posicionamento do judiciário do Tocantins, sabendo que de acordo com a sentença proferida pela Exmo. Juiz de Direito Roniclay Alves de Morais Respondendo pela 4ª VFFRP, Na data de 21 de junho de 2017 no Processo: ACP – Ação Civil Pública Autos n.º: 0006286-35.2017.827.2729, Manejada pelo Ministério Público/TO deferindo o pedido liminar formulado nos autos para fixar o prazo de finalização do Contrato com a empresa Umanizzare suspenda de suas atividades no presídio Barra da Grota de Araguaína e na CPP de Palmas, posteriormente prorrogados até 30 de Novembro de 2017,  devendo, o Estado do Tocantins providenciar meios para assegurar uma transição sem descontinuidade de serviços essenciais e exclusivos de servidores efetivos, providenciando também neste período, a contratação de novos prestadores de serviços para as atividades que não sejam de atribuição de servidores efetivos, cessando os pagamentos relacionados aos contratos em discussão nos autos, porém, em descumprimento claro até a presente data a administração não providenciou de forma efetiva e eficaz meios que viabilizasse o cumprimento da decisão supracitada, mediante inercia da administração pública, fez-se necessário que na data de 21 de julho de 2017 o TJ-TO através do Desembargador Ronaldo Eurípedes prorrogasse os efeitos da decisão do Juiz Roniclay Alves de Morais pelo prazo fim de validade do concurso (30 de Novembro de 2017), por entender que a interrupção abrupta do contrato de cogestão poderia resultar num colapso do Sistema Prisional com repercussões imprevisíveis, Diante imprudência e falta de planejamento dentro do prazo estipulado na decisão liminar supracitada.

De acordo com a sentença proferida pela Exma. Juíza de Direito Silvana Maria Parfieniuk Respondendo pela 3ª VFFRP, Na data de 30 de junho de 2017 no Processo: ACP – Ação Civil Pública nº 0011913-54.2016.827.2729, Manejada pelo Ministério Público/TO confirmando liminar e no mérito julgado parcialmente procedentes os pedidos iniciais:

a) Declarar que os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público para provimento de cargos do quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins, sejam admitidos a realizarem o curso de formação profissional, que trata da segunda etapa do certame, bem como determinar que o Estado do Tocantins conclua o mencionado concurso público no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias;

b) Determinar ao Estado do Tocantins que efetue o desligamento gradativo dos servidores contratados temporariamente, devendo ser substituídos por servidores efetivos devidamente aprovados em concurso público, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias;

c) Que se abstenha de renovar contratos ou admitir novos servidores temporários para as funções/cargos previstos no Concurso Público do Quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins.

Diante dos fatos expostos, Salientamos que houve um numero expressivo de abstenções dos candidatos que deveriam atender a nomeação e entrar em efetivo exercício conforme nomeação efetuada através do DOE 4843 de 07 de abril de 2017, a Comissão dos Aprovados do Concurso da Defesa Social (Cidadania e Justiça) solicitou através do Ofício 011/CASECIJU 2017 protocolado na data de 13 de julho de 2017 informações comprobatórias que até a presente data não obtiveram respostas. 

Solicitamos dessa excelsa comissão manifesto, cobrando junto a administração pública (executivo) pela finalização do certame, composição do quadro efetivo com os candidatos aprovados em reserva técnica, pois até a presente data persistem os contratos temporários e empresa terceirizada (preterindo vagas de concursados) atuando em funções exclusivas de servidores efetivos (atividade-fim). Tal solicitação, ainda se faz necessária, por existir decisões judicial no âmbito estadual, baseadas no Supremo Tribunal Federal, onde já se tem consolidado em relação á preterição de contratação temporária quando se tem concurso em aberto.

Com a iminente devolução dos colaboradores efetivos cedidos da pasta da SSP/TO (305 servidores - conforme oficio/SECIJU/GABSEC-356/2017), Decisão de Rescisão de contratos temporários (750 contratos - conforme oficio/SECIJU/GABSEC-356/2017), a ampliação e reformas estruturais nas dependências do Sistema Penitenciário (Unidade de Cariri prevista para Março/2018) , tendo em vista a fim da cogestão (umanizzare e Estado), com o iminente desligamento da empresa terceirizada Umanizzare (260 colaboradores), por decisão judicial, Faz se necessário planejamento e substituição dessa mão de obra em caráter emergencial nos moldes da cessão e de maneira legal (concursados), pois atualmente o quantitativo existente é insuficiente e Laboram o sistema penitenciário diariamente de maneira precária, correndo sérios riscos de acontecer o mesmo que infelizmente aconteceu no estado do Amazonas e Roraima;  A Sociedade Tocantinense com os fatos ocorridos na última semana e principalmente no último domingo (5), temos prova que a sociedade tocantinense já paga um alto preço pela falta de efetivo nas nossas forças de segurança, com fugas, motins, assaltos, diversos homicídios e a grade delapidação das forças de segurança, gerando grande instabilidade social e aguçando o senso de impunidade naqueles que não se submetem e vivem em confronto com as leis. 

Por ser de direito, pede-se publicação.

Respeitosamente,

Comissão dos Aprovados do Concurso da Defesa Social.