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Meio Jurídico

Foto: Rondinelle Ribeiro

Foto: Rondinelle Ribeiro

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 1° Vara Cível da Comarca de Guaraí, autorizou a retirada de 50 gatos de um imóvel residencial. As denúncias foram feitas por moradores vizinhos que reclamavam do barulho e odor provocados pelos animais.

Um abaixo-assinado foi entregue para a autoridade sanitária municipal. O departamento de vigilância sanitária, naquele ato, notificou e orientou a proprietária, para melhorar a higiene do local, garantir a saúde física e integridade dos animais, além de controlar a proliferação de doenças, na tentativa de minimizar os transtornos e incômodos aos vizinhos.

Conforme o processo a requerida descumpriu as notificações, não realizando a limpeza do imóvel, também não permitindo a entrada dos funcionários do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e nem dos fiscais para que procedessem a retirada dos animais.

Ao decidir, o juiz considerou que não se nega à proprietária do imóvel o direito de ter e de cuidar, com paixão dos animais, “no entanto a documentação demonstra que a mesma se opunha à fiscalização do órgão competente, deixando de observar as regras sanitárias, trazendo risco à saúde dos animais e dos vizinhos”, afirmou.

Foi determinado o recolhimento de todos os animais, ficando o centro de Zoonose do Município encarregado dos mesmos até decisão final. O CCZ também ficará com a incumbência de providenciar os exames imediatos nos referidos gatos, destinando os sadios à adoção.

Para o magistrado “o direito de vizinhança sem dúvida deve ser resguardado, há que se atentar para o fato de que os animais em questão também gozam de tutela pelo Estado”, uma vez que a quantidade de felinos em um único imóvel mostra-se desacertado, afetando a saúde e sossego dos vizinhos.

Confira a sentença.