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Saúde

Foto: Divulgação Sócio da empresa é servidor público efetivo da polícia civil Sócio da empresa é servidor público efetivo da polícia civil
  • Contrato emergencial foi publicado no Diário Oficial na semana passada

Para contratar sem licitação uma microempresa que prestará o serviço de alimentação nos hospitais públicos do Estado, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) usou a justificativa de que está atendendo a uma “decisão judicial unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins”. A decisão foi proferida 18 meses após o fim do contrato do Estado com a Litucera, empresa anteriormente responsável pela alimentação nos hospitais do Estado.

A SES teve, portanto, quase um ano e meio para realizar a licitação de outra empresa para prestar o serviço, mas não o fez. Neste período a própria Secretaria esteve realizando a compra de alimentos para os hospitais, aquisições nas quais o Tribunal de Contas do Estado detectou um possível superfaturamento de 15%.

A empresa recentemente contratada é a Fabrika Serviços e Produtos, que tem como nome oficial Oliveira & Cia Ltda – Me. O extrato do contrato foi publicado na semana passada na página 31 do Diário Oficial do Estado do dia 68 de março (DOE 5.065.) Como já dito, a empresa foi contratada com dispensa de licitação por mais de R$ 14 milhões (14.405.770,86) para prestar os serviços pelo período de 6 meses.

A Fabrika Serviços e Produtos tem sede em Palmas e está localizada, segundo o cadastro nacional de pessoa jurídica, na Quadra 112 Sul. A microempresa tem um capital financeiro de apenas R$ 150 mil. Um dos sócios da empresa é funcionário público concursado do Governo do Estado. Em uma consulta ao Portal da Transparência, o Conexão Tocantins verificou que Diogo Macedo Prandini, que é sócio-administrador da empresa, ocupa também o cargo de agente de polícia lotado na diretoria de polícia da capital e, neste caso, não poderia contratar com o governo.

A SES informou que realizou ainda em 2016 um pregão para contratação de empresa especializada no ramo para prestar o serviço, mas cancelou o processo, devido a contestações dos participantes, e, posteriormente, decidiu contratar emergencialmente.

Confira abaixo nota da Secretaria Estadual da Saúde na íntegra.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) esclarece que esta contratação ocorreu por meio de dispensa de licitação atendendo a uma decisão judicial unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, proferida em virtude da retirada de materiais e equipamentos da empresa Litucera Limpeza Engenharia Ltda, dos hospitais, colocando em risco o serviço de alimentação oferecido aos pacientes e profissionais destas unidades de saúde. O contrato celebrado é de urgência, conforme decidiu o Pleno do TJ, com validade de 180 dias, prazo limite para a SES realizar novo processo licitatório.

A SES esclarece que em 2016 realizou o Pregão 135/2016, para contratação dos serviços de alimentação, mas que decidiu por proceder adequações ao processo, ante as inúmeras impugnações protelatórias por parte de empresas participantes do certame. O Edital foi revisto e está passando pelos trâmites administrativos finais e deverá ser lançado assim que cumpridas todas as etapas exigidas pela lei. Assim que homologada a empresa ganhadora do processo licitatório, o contrato com a atual empresa será revogado imediatamente.

A SES informa ainda que a empresa contratada atendeu todos os requisitos da classificação técnica, previsto na legislação vigente, e está apta a prestar o serviço contratado. Acrescenta por fim, que não existe nenhuma prerrogativa que impeça uma microempresa de participar de licitação pública. Pelo contrário, a legislação estimula a participação de empresas desse segmento econômico. Não consta nos registros da SES, nenhuma ocorrência de que a empresa tenha tido algum problema, administrativo ou jurídico, com o Estado, o que impediria a sua contratação.