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Meio Jurídico

Além da indenização por danos morais, o Serasa deverá excluir definitivamente os dados da autora dos órgãos de proteção ao crédito

Além da indenização por danos morais, o Serasa deverá excluir definitivamente os dados da autora dos órgãos de proteção ao crédito Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro Além da indenização por danos morais, o Serasa deverá excluir definitivamente os dados da autora dos órgãos de proteção ao crédito Além da indenização por danos morais, o Serasa deverá excluir definitivamente os dados da autora dos órgãos de proteção ao crédito

O Serasa S/A e a Câmara De Dirigentes Lojistas De Palmas (CDL) foram condenadas a indenizar consumidora em R$ 1,5 mil por inclusão indevida do nome dela no cadastro de proteção ao crédito. De acordo com a decisão da juíza Renata do Nascimento e Silva, respondendo pela 4ª Vara Cível de Palmas, além da indenização por danos morais, o Serasa deverá excluir definitivamente os dados da autora dos órgãos de proteção ao crédito.

Conforme a decisão, a autora da ação, enquanto gerente administrativa e advogada de uma empresa assinou um contrato de locação de transporte que não foi honrado pelo empregador e teve o nome negativado no lugar da contratante.

Para a magistrada, além da inclusão indevida da autora no cadastro de proteção de crédito, houve falha por parte dos réus por não realizar notificação prévia sobre a negativação. "De acordo com o artigo 43, § 2º, do CDC, a negativação deve ser precedida de notificação pessoal do devedor", destacou a juíza. "É pacífico o entendimento jurisprudencial de que configurado dano moral in re ipsa a inscrição do nome do devedor em registro de inadimplente sem prévia comunicação ou em caso desta ter sido feita de forma irregular”, complementou.

Desta forma, a juíza julgou procedente a ação de indenização por danos morais e determinou aos réus, solidariamente, o pagamento de R$ 1,5 mil, com juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (21/02/2014), e correção monetária a partir desta sentença; assim como cancelamento da negativação do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito. (Cecom/TJTO)

Confira a sentença.