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Estado

Acatando as teses do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça Estadual manteve nesta quarta-feira, 1, a sentença que condenou o ex-prefeito de Pequizeiro, João Abadio Oliveira e Silva, e o sócio majoritário da empresa WMC Construtora, ao ressarcimento do erário em mais de R$ 120 mil, por ato de improbidade administrativa. Os réus foram condenados em 2019 por desvio de recursos públicos referentes ao processo para construção de três pontes e cinco bueiros no município.

Durante a Sessão Virtual da 1ª Câmara Cível, em sustentação oral, o procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior reafirmou as teses ministeriais em relação à prática dos atos de improbidade, consistentes em fraudes na contratação das obras com sobrepreço dos serviços e desvio dos valores em favor de particulares estranhos ao contrato. Ficou comprovado o desvio de recursos quando, em 2008, o então prefeito de Pequizeiro contratou de forma direta, sem licitação, a empresa WMC Construtora para a construção de pontes e bueiros.

As investigações apontaram o uso de notas fiscais frias, superfaturamento e irregularidades no processo licitatório, que foi armado posteriormente para tentar regularizar a contratação dos serviços da WMC Construtora. O MPTO demonstrou que os pagamentos referentes à obra foram sacados por pessoas alheias à empresa, sendo uma delas o próprio ex-prefeito João Abadio, que chegou a sacar mais de R$ 80 mil.

As investigações também revelaram que a obra foi executada por terceiros contratados pela WMC Construtora, a valores consideravelmente inferiores ao que a empresa recebeu da Prefeitura de Pequizeiro. Diante da inexistência de fatos novos e considerando as provas apresentadas no processo, a Justiça Estadual negou o Recurso de Apelação da defesa dos réus e manteve a condenação dos requeridos, que devem ressarcir solidariamente, de uma só vez, os cofres da Prefeitura de Pequizeiro em R$ 121.198,79, com a devida correção monetária e juros de mora.