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Cidades

Foto: Divulgação Secom Gurupi

Foto: Divulgação Secom Gurupi

A Prefeitura de Gurupi, por meio do Gurupi Prev, alerta que encerra na próxima quarta-feira, 19, o prazo para que os servidores municipais efetivos ativos e inativos realizem o Censo Previdenciário 2025 do Gurupi Prev. O recadastramento pode ser feito online, pelo endereço https://gurupi.censoprevidenciario.app.br/#/ , ou presencialmente na sede do Gurupi Prev, mediante agendamento neste mesmo endereço online.

O processo é fundamental para atualizar os dados cadastrais dos segurados e garantir o equilíbrio financeiro e a segurança do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

A prefeita de Gurupi, Josi Nunes, ressaltou a relevância do recadastramento para a boa gestão pública. “Estamos cuidando do futuro dos servidores e garantindo que seus direitos estejam protegidos. O Censo é uma ferramenta de responsabilidade e compromisso com o servidor público municipal”, afirmou.

O presidente do Gurupi Prev, Jenilson Cirqueira, reforça a importância da participação de todos. “O Censo Previdenciário é uma exigência legal e fundamental para garantir a transparência e a segurança dos benefícios. É uma forma de mantermos o sistema previdenciário equilibrado e sustentável”, destacou.

Jenilson Cirqueira alerta que, caso os servidores não realizem o recadastramento, podem sofrer penalidades como a suspensão do pagamento da remuneração até a regularização da situação. Caso a suspensão perdure por três meses, o benefício poderá ser cancelado.

O presidente da Gurupi Prev ainda esclarece que servidores com problemas de saúde ou dificuldade de locomoção podem solicitar atendimento domiciliar, mediante apresentação de atestado médico.

Para o recadastramento, é necessário apresentar:

* Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF;

* Comprovante de residência atualizado;

* Título de eleitor;

* Certidão de nascimento, casamento, união estável, separação ou óbito (conforme o caso);

* Holerite mais recente.

*Aposentados e pensionistas devem apresentar também o ato de aposentadoria ou pensão e, quando aplicável, a certidão de óbito do instituidor.