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Economia

A determinação é do Superior Tribunal de Justiça que suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de justiça do Tocantins que destituía os diretores da instituição nomeados em assembléia e acusados de suposta falta de integralização do capital social e má gestão financeira.

De acordo com o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, a exoneração da prefeitura na direção da instituição poderia causar a paralisação das atividades e prejuízos aos alunos.

A ação contra a prefeitura foi ajuizada pelas servidoras Silvana Davi de Castro Rocha e Marly Luzia Bernardes Rocha, na 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional. Como em primeira instância não obtiveram sucesso elas recorreram então ao Tribunal de Justiça do Tocantins que concedeu liminar favorável. Os administradores foram exonerados e a direção foi entregue para as servidoras.

Inconformado, o município recorreu ao STJ. Alegou que a liminar provocaria o rompimento imediato do Sistema Estadual de Educação. Isso acarretaria o fechamento da instituição de ensino superior mantida pelo Iespen e, conseqüentemente, dos cursos superiores administrados por ela.

O ministro Barros Monteiro concordou com parecer do Ministério Público Federal, que entendeu existir grave lesão à ordem pública com a decisão da liminar. Para o ministro, o inevitável descredenciamento do Iespen no Conselho Estadual de Educação causaria prejuízo aos alunos. Barros Monteiro considerou mais prudente aguardar o desfecho da ação ordinária, já que apenas uma análise profunda dos elementos pode concluir pela legalidade ou não da assembléia.

Entenda o imbróglio

O Iespen abriga cerca de 600 alunos e é uma sociedade de economia mista criada pela Lei Municipal nº 1.780, de 19 de novembro de 2003, que autorizou o funcionamento de oito cursos na Fiespen. Nela, a Prefeitura de Porto Nacional aparece com mais de 50% das ações. O restante pertence à iniciativa privada.

A lei nº 60/02, que trata do sistema de ensino, prevê o credenciamento pelo Estado apenas quando a universidade é pública estadual ou municipal.

Os projetos pedagógicos foram avaliados e aprovados pelos conselhos municipais e estaduais da educação e da saúde.

Após obter apoio do município para a criação da sociedade, mesmo aparecendo como acionista minoritário, o grupo privado tenta tomar para si a administração da sociedade. A fim de obter controle total sobre a situação, o grupo chegou criar outra sociedade, desta vez por cotas limitadas, em que aparece como acionista majoritário.