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A Justiça Federal no Tocantins condenou Ewando da Silva Nogueira a um ano e quatro meses de reclusão e pagamento de 13 dias multa pela falsificação de seu termo de rescisão de contrato para ter acesso aos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, sendo uma delas o pagamento de três salários mínimos em favor da Sociedade São Vicente de Paulo e da prestação de serviços à comunidade, em termos que ainda serão definidos. O crime de Ewando está previsto no artigo 171 do Código Penal.

Ewandro pediu demissão sem justa causa por iniciativa própria, e não teria direito à liberação dos recursos do Fundo. Através de fraude, fez constar em seu termo de rescisão que havia sido demitido por iniciativa do empregador. Além de ter sacado o dinheiro disponível em sua conta vinculada, ele sabia operar o sistema de conectividade social utilizado para liberação do dinheiro, e conhecia a senha da empresa onde trabalhava necessária para uso deste sistema.

Para sacar o dinheiro, o termo de rescisão falsificado foi apresentado aos agentes da Caixa Econômica Federal, induzindo-os a erro. A sentença considerou que o saque do FGTS fora das hipóteses previstas em lei foi praticado em detrimento da Fazenda Pública, já que os recursos do Fundo são de interesse público.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO