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Campo

Foto: Nacim Borges

O governo do Tocantins, através da Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, prorrogou para o dia 22 deste mês, o prazo para os produtores interessados, mandarem suas propostas para o primeiro processo de Licitação de Lotes do Projeto de Fruticultura Irrigada São João. O prazo, que terminava no próximo dia 07, segundo o secretário da pasta, Fábio Lelis, foi adiado para que mais produtores tivessem a oportunidade de adquirir um espaço adequado à sua produção.

Nesta primeira etapa, estão em oferta 59 lotes destinados a pequenos produtores, com área média de oito hectares e três lotes empresariais com área média de 20 hectares. Os interessados devem ter nacionalidade brasileira, idade entre 18 e 60 anos, não ser proprietário de imóvel rural com área superior a 80 hectares, não ser funcionário público na data da ocupação do lote e não ser proprietário de lote em outro projeto público de irrigação.

Além destes requisitos, o candidato à compra deve apresentar com a documentação exigida, um plano de exploração informando quais atividades pretende desenvolver dentro do lote, bem como, a cultura a ser implantada, renda obtida com a atividade, custos de produção, consumo de água, dentre outras, que podem ser observadas no Edital, disponível no www.cpl.to.gov.br, pelo telefone (63) 3212-4250, ou ainda no endereço: 103 Norte, Rua NO 11 Número 32, ao lado do Hotel Castelo.

Para participação, o pretenso comprador deve apresentar uma caução de R$ 691,80. O prazo de pagamento para cada lote é de até 25 anos, já incluído cinco anos de carência.

São João

O projeto Pólo de Fruticultura Irrigada São João tem como objetivo atender a demanda hídrica de aproximadamente 3.224 hectares, divididos em 542 lotes de variados tamanhos, que deverão ser explorados com fruticultura, através de métodos modernos de irrigação. A área total do projeto, que se localiza, no km 31 da TO-050, à margem direita do rio Tocantins, no município de Porto Nacional, é de 5.128,8 hectares e foi criada em conformidade com o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e o Plano Básico Ambiental (PBA), necessários para obtenção do licenciamento.

Fonte: Assessoria de Imprensa SRHMA