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O Ministério Público Eleitoral no Tocantins manifestou-se pela procedência da representação eleitoral proposta pelo Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB) que pede a condenação de Marcelo de Carvalho Miranda por veiculação de propaganda eleitoral extemporânea. Em ofício encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins nesta quarta-feira, 10, é pedida a aplicação da sanção prevista na legislação eleitoral, que é condenação à pena de multa.

A representação do PSDB refere-se a outdoor com mensagem de feliz ano novo ao povo tocantinense instalado na entrada de Miracema do Tocantins. Após intimação que requeria a retirada do outdoor em prazo de 24 horas, Marcelo Miranda alegou em sua defesa que não há qualquer conotação política no outdoor, uma vez que não há na mensagem referência às eleições, à candidatura e ao cargo político almejado.

O outdoor contém foto de Marcelo e a seguinte mensagem: “2010, fé em Deus, amor à família e dedicação ao Tocantins. Feliz ano novo. Marcelo de Carvalho Miranda e família”. Tal conjunto permite, segundo o MPE, deduzir que o objetivo implícito da peça é veicular propaganda eleitoral. Também é considerado que após a cassação de seu mandato de governador do Tocantins, são constantes as manifestações do Marcelo de que irá concorrer ao cargo de senador da República nas eleições de 2010, conforme mostram matérias veiculadas na imprensa local.

A manifestação também aborda a defesa do ex-governador, pautada pela alegação de que a mensagem exposta não tem caráter político-eletivo, por trata-se apenas de felicitações de fim de ano ao povo tocantinense. Para o MPE, estes argumentos não têm embasamento pois há notícias concretas da intenção eleitoral. Também é citada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral para verificação de propaganda subliminar. Segundo o TSE, não deve ser observado apenas o texto da propaganda, mas também circunstâncias como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação.

A representação ressalta que a imposição da multa pela propaganda extemporânea depende do conhecimento do candidato por ela beneficiado. Como se trata de divulgação por meio de outdoor, o MPE considera inegável o conhecimento de Marcelo, que não nega a existência dos fatos. Segundo sua defesa, a exposição não teria cunho eleitoral, mas somente felicitações de ano novo, o que evidencia o prévio conhecimento do beneficiário da propaganda, fato que o sujeita à sanção prevista na legislação eleitoral a ser imposta pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF