Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Geral

O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou a Secretaria Estadual de Educação a suspender convênios com instituições de ensino particulares da cidade Gurupi. De acordo com o Promotor de Justiça, Konrad Cesar Resende Wimmer, os convênios prevêem que a Secretaria Estadual de Educação ceda funcionários públicos pagos com recursos do Estado do Tocantins para prestarem serviços nestas instituições particulares. Conforme os convênios, o Estado do Tocantins assumiu a obrigação de “pagamento parcial ou integral da folha de Pessoal da entidade”, recebendo em contraprestação, em essência, tão somente o destaque da participação do Estado do Tocantins nas divulgações publicitárias ou promocionais das instituições de ensino particulares e a redução das mensalidades destas instituições para os alunos matriculados.

A recomendação aponta ainda, que o resultado destes convênios ocasiona ilícito desequilíbrio no mercado e atenta contra os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade traduzindo indevida vantagem às instituições de ensino beneficiadas, que desta forma transferem seus custos operacionais ao Estado. Além disto, ocasionam enriquecimento ilícito das instituições particulares, prejudicando o erário com custos alheios à rede pública de ensino e, por fim, atentam contra os princípios regentes da administração pública, podendo ensejar a punição dos responsáveis pela prática de ato de improbidade administrativa, bem como a obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente aplicados na rede.

Diante dos fatos o Ministério Público Estadual, recomenda que dentro de dez dias a Secretaria de Educação faça anulação imediata dos convênios que envolvam a cessão a empresas privadas de pessoal dos quadros da administração pública onde haja o custeio de salários por parte do Estado do Tocantins. Caso contrário, o atual administrador poderá ser responsabilizado pela situação ilegal.

Fonte: Assessoria de imprensa MPE