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Estado

Embora tenha entrado na pauta da sessão Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça da última segunda-feira, 18, ficou para o dia 22 de novembro, em sessão extraordinária, a votação da proposta apresentada pela Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP), em novembro do ano passado, que pede alteração do § 1º do artigo 10 da Lei Complementar nº 51/2008, propondo a candidatura de promotor de justiça ao cargo de Procurador Geral de Justiça.

Na sessão do último dia 18, a matéria seria votada, mas o procurador de justiça Alcir Raineri Filho, que já havia pedido vista, preferiu não apresentar o seu voto naquele momento, alegando que o assunto era de bastante relevância e que dois membros do Colégio estavam ausentes. Com isso a votação foi adiada.

Presente à sessão, o presidente da ATMP, Edson Azambuja, pediu a palavra e, no plenário, mais uma vez defendeu a importância da matéria e a necessidade da aprovação da proposta o mais rápido, uma vez que esta já está em tramitação na casa há cerca de um ano.

Na manhã dessa terça-feira, 19, através da Secretaria do Colégio de Procuradores, o presidente da ATMP teve acesso ao voto do procurador de justiça Alcir Raineri Filho, que votou no sentido de rejeitar a proposta de alteração legislativa, para manter a Lei Complementar nº. 51/2008, como se encontra.

Raineri Filho justifica o voto, ressaltando que a proposta discutida nos autos não reflete a vontade da maioria dos membros da instituição. O procurador entende que seria uma afronta levar o assunto à apreciação legislativa novamente, tendo em vista que, em 1988, através da Lei Complementar nº 18/1998, e em 2008, por meio da Lei Complementar 51/2008, o legislativo tocantinense já se manifestou.

Ele conclui seu posicionamento, referindo-se à recente impetração encabeçada pelo Promotor de Justiça Konrad Cesar Resende Wilmmer, que juntamente com os colegas Mateus Ribeiro dos Reis, Glaydon José de Freitas, Benedicto de Oliveira Guedes Neto, Diego Nardo, Sidney Fiori Júnior e Vinícius de Oliveira e Silva, estenderam o debate em torno da matéria ao Judiciário local, fato que, segundo Raineri Filho, em que pese venha abrilhantar a campanha, por outro lado acaba resultando em estancamento, submetendo a administração ao crivo da decisão judicial que advir prevalentemente às instâncias administrativas.

O presidente da ATMP, por sua vez, discorda das exposições feitas pelo procurador e argumenta que a Constituição Federal, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Constituição Estadual, em seus textos, não trazem qualquer obstáculo à condição de elegibilidade do promotor de justiça. Azambuja defende a maturidade e o preparo do promotor de justiça para exerce outras funções dentro do Ministério Público e destaca que, atualmente, o corregedor nacional do Ministério Público, Sandro José Neis, é um promotor de justiça.

Além disso, destaca que em 20 estados da federação existe previsão legal para que o Promotor de Justiça possa concorrer ao cargo de Procurador-Geral, sendo que em 11 estados o cargo de chefia da instituição é ocupado por promotor de justiça. Prova inequívoca do avanço da democracia interno no Ministério Público. Finaliza declarando que está na contramão da história quem não defende a candidatura de promotor de justiça ao cargo de Procurador Geral de Justiça.

Proposta

A proposta já teve parecer favorável da Comissão de Assuntos Institucionais da Casa, que deliberou, por maioria, pela constitucionalidade e oportunidade da implementação da alteração legislativa pretendida pela ATMP.

Se aprovada pelo Colégio de Procuradores no dia 22 de novembro, a matéria seguirá para apreciação e votação na Assembleia Legislativa do Tocantins.

Fonte: Assessoria de Imprensa