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Economia

Foto: Divulgação

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Alguns veículos que foram faturados no mês de dezembro do ano passado até o dia 30 ainda não foram emplacados pelos seus proprietários que estão enfrentando problema junto ao Detran. Os veículos faturados depois do dia 31 de dezembro terão que pagar o IPVA 2011 adiantado junto com o emplacamento e o órgão está incluindo os veículos que foram faturados no período anterior também neste grupo. Ocorre que os próprios despachantes que trabalham em conjunto com as revendas de veículos argumentam que esta cobrança é ilegal.

Em entrevista ao Conexão Tocantins, o presidente do Detran, coronel Júlio César Mamede salientou que as alterações são necessárias em razão de uma lei aprovada no dia 20 de dezembro do ano passado que instituiu a alteração. “Se passar do exercício anterior a isenção acaba. Quem comprou o carro em dezembro e não deu entrada no emplacamento perdeu a isenção e paga o IPVA junto”, salientou.

O prazo máximo previsto para usar o veículo sem placa é de 15 dias estando assim o responsável sujeito à multa e retenção do veículo pelos órgãos de fiscalização.

Segundo informações de uma fonte ao Conexão Tocantins, apenas na concessionária Tapajós Veículos, do Grupo Manara mais de 50 veículos estão nesta situação. Uma revenda de motocicletas da capital também estaria com mais de 300 motos vendidas para serem emplacadas.

O presidente disse que tem conhecimento da situação e salientou que busca uma solução junto à secretaria da Fazenda. “Estamos em reunião com a Sefaz para resolver”, disse.

Com programação financeira ou não para quitar o IPVA, aos proprietários de veículos resta obedecer a legislação. “O condutor precisa obedecer a legislação”, frisou o coronel, ressaltando ainda que é preciso que cada proprietário confira junto à revendedora toda a documentação.

Coronel Mamede enfatizou também que a assessoria jurídica da instituição está analisando a lei que foi aprovada.

IPVA

Conforme informações do Detran, o contribuinte pode escolher entre quitar o imposto de uma só vez, com desconto de 10% ou parcelá-lo em até quatro vezes. Outra opção é pagá-lo em parcela única, sem desconto, na mesma data do vencimento do DPVAT.