Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou alegações finais em dois processos de investigação eleitoral por abuso de poder durante as campanhas eleitorais de 2010. Se julgadas procedentes, o vereador de Gurupi e apresentador de programa televisivo Marcão do Povo, Ione Santiago Pereira, prefeita de Xambioá, e Wilmar Leite, candidato a deputado estadual e filho da gestora, podem ser declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir de 2010.

Ainda no ano passado, o PRE/TO propôs ação de investigação judicial eleitoral contra Marcos Paulo Ribeiro de Morais, conhecido como Marcão do Povo, por abuso de poder econômico durante sua campanha a deputado estadual. Segundo a ação, o candidato cometeu o abuso ao se autopromover ao divulgar em seu programa Gurupi Urgente, exibido pela TV Girassol, doações feitas à população carente vinculando à sua candidatura. Nas alegações finais do processo, a PRE transcreve trechos de fala do apresentador com características de propaganda eleitoral e de depoimentos de testemunhas que comprovam o caráter eleitoreiro das ações supostamente filantrópicas.

A ação de investigação eleitoral contra a prefeita de Xambioá, Ione Santiago Pereira e seu filho candidato a deputado estadual, Wilmar Leite foi ajuizada porque os investigados teriam cometido abuso de poder político e de autoridade no município. Em 13/09/2010, a gestora teria determinado o fechamento da prefeitura para que os servidores pudessem participar de caminhada em apoio a candidatura de seu filho. Em alegações finais, a PRE/TO usa os depoimentos de servidores municipais e fotos que comprovam que houve convocação por parte da prefeita e que, durante a caminhada, a prefeitura estava fechada e os servidores na caminhada. Para a PRE, a conduta dos investigados beneficiou a candidatura de Wilmar Leite e violou a legitimidade das eleições.

Nos dois casos, a PRE/TO requer em alegações finais a declaração de inelegibilidade dos representados para as eleições do período de oito anos subsequentes à de 2010. Após essa fase, só restará a decisão por parte da Justiça Eleitoral.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO