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Estado

Visando garantir o desenvolvimento e a saúde de portadores de alergia e/ou intolerência alimentar, o Promotor de Justiça Ricardo Alves Peres ingressou com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o município de Araguaina e o Governo do Estado, para que os mesmos sejam obrigados a fornecer tratamento especial às crianças que precisem.

Na ação, o Promotor de Justiça expôs a situação de pelo menos nove crianças que necessitam de leite especial por apresentarem reações alergicas causadas pelas proteínas e outros componentes do leite de vaca e de soja. Muitas delas, segundo ele, são crianças de origem pobre que não dipõem de condições para adquirir o leite, de custo elevado, necessitando, assim, do fornecimento garantido pelo Poder Público.

“Sem cumprir com o dever de garantir os direitos fundamentais à saúde e à alimentação, o poder público deixa as crianças pobres à mercê da própria sorte, pois em casos mais graves a alergia alimentar pode levar à morte por choque anafilático”, enfatizou o Promotor de Justiça.

Caso a Justiça acate o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público Estadual, tanto o município de Araguaina como o Governo do Estado terão prazo de 24 horas para que disponibilizem tratamento especializado (exames, medicamentos, insumos e outros) às crianças citadas na ação e realizem levantamento do índice médio mensal da demanda e abastecimento de cada uma das fórmulas alimentares hipoalergênicas desde o mês de janeiro, além de garantir atendimento contínuo de todas as crianças portadoras do mesmo problema. Em caso de descumprimento da medida judicial, a ação pede que seja aplicada multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada réu.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPE