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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O senador Vicentinho Alves (PR), cumprindo uma de suas propostas de campanha, deu entrada no Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 577/2011 que propõe concessão de aposentadoria especial ao segurado do regime geral de previdência social que exerça as atividades de coleta de lixo, de qualquer natureza- do selecionador de lixo para fins de reciclagem ao profissional que trabalha com varrição de vias públicas e logradouros.

O projeto é minucioso sobre as condições que incluem o gari ou catador de material reciclável na proposta de benefício – no critério da Insalubridade no artigo 1º, Vicentinho sugere que “é devida a aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência, ao segurado que exerça as atividades de coleta de lixo, de qualquer natureza, de selecionador de lixo para fins de reciclagem, e de varrição de vias públicas e logradouros, durante 25 anos, desde que sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Insalubridade

Ao considerar a justificativa de seu projeto, Vicentinho entende que na execução dessas atividades, o trabalhador fica exposto a condições extremas de insalubridade, mas não tem reconhecida essa condição pela seguridade social do País.

“Apesar de essas atividades serem reconhecidas como nocivas à saúde, o direito à aposentadoria especial de quem as exerce não é reconhecido pelo INSS, sob a alegação de que as atividades de coleta de lixo não são insalubres, restando ao trabalhador procurar pela satisfação de seu direito na Justiça. Precisamos garantir a estes trabalhadores as condições dignas sobre a função que desempenham, oportunizando garantias de aposentadoria, uma vez que estão sujeitos ao risco de contaminação e a seguridade social não os ampara neste ponto”, relata Vicentinho.

Comprovação

O PLC 577 dispõe ainda em outros artigos que, aconcessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

“O trabalhador para isso, claro, deverá comprovar, além do tempo de trabalho, que a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício, o condicionam à concessão”, relata Vicentinho no Projeto de Lei. (Assessoria de Imprensa Vicentinho Alves)