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Estado

As eleições serão realizadas no dia 19 de novembro de 2012 (segunda- feira), em horário contínuo de 8 horas, compreendido das 8h às 17h. O edital completo será publicado no Diário de Justiça desta sexta-feira, 14, bem como no Diário Oficial do Estado, na mesma data.

Cumprindo deliberação do Conselho Federal da OAB, feita através do Provimento n.º 146/2011 e do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, a OAB/TO convoca todos os advogados tocantinenses para, em Assembleia Geral, elegerem os Conselheiros Seccionais, Conselheiros Federais pelo Tocantins e os respectivos substitutos, as Diretorias da OAB-TO, da Caixa de Assistências dos Advogados e das Subseções Tocantinenses, para o triênio 2013/2015.

O prazo para protocolo do registro das chapas será até às 18 (dezoito) horas do dia 22 (vinte e dois) de outubro de 2012, junto a Comissão Eleitoral da Seccional, em Palmas, na Sede da OAB-TO, conforme orientação da Ementa nº 034/2012/COP oriunda do processo de consulta nº 49.000.2012.005231-0, de relatoria do Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA), formulada pela OAB/GO junto ao Conselho Federal da OAB.

As chapas serão compostas de 30 (trinta) Conselheiros Seccionais Titulares e 30 (trinta) Conselheiros Seccionais Suplentes, destacando dentre os componentes titulares 05 (cinco) Diretores, com a especificação dos respectivos cargos; 03 (três) Conselheiros Federais Titulares e 03 (três) Suplentes; 05 (cinco) Diretores da Caixa de Assistência - CAATO, e 03 (três) Suplentes, com especificações dos respectivos cargos previstos no art. 55 c/c art.59 do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Nas Subseções, as chapas para diretoria deverão conter 05 (cinco) componentes com a indicação dos cargos previstos em lei. O pedido de registro será protocolado no prazo e local previstos no item 2 deste edital.

O prazo para impugnação das chapas e para defesa, contado da notificação, será de 03 (três) dias úteis, e se dará após o encerramento do prazo para pedido de registro, sendo de 05 (cinco) dias úteis o prazo para decisão da Comissão Eleitoral.

A Comissão Eleitoral é composta pelos advogados Hugo Barbosa Moura – presidente; Deocleciano Gomes Filho – vice-presidente; Aramy José Pacheco – secretário; Larissa Soares Borges Coelho e Murilo Braz Vieira – membros, nomeados através da Portaria 10/2012.

O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/TO, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do exercício em curso, salvo impossibilidade justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do pleito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

O edital completo está disponível para consulta aqui.