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Polí­tica

Ao julgar uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o juiz José Carlos Ferreira Machado condenou Aladir Luiz de Miranda, ex-presidente da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, pela não prestação de contas referente ao exercício de 2003.

Com a condenação, o ex-gestor terá que ressarcir ao erário o valor total do orçamento do Legislativo daquele ano (R$ 206.430,98), corrigido monetariamente, além de pagar multa correspondente a 10 vezes o subsídio que recebia enquanto vereador. Durante três anos, ele ainda terá seus direitos políticos suspensos e ficará proibido de contratar com o poder público e de receber incentivos de crédito e fiscais.

Aladir Luiz de Miranda encerrou seu mandato de presidente da Câmara em 2003, enquanto a ACP em seu desfavor foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins em 2008, tendo por base um parecer pela reprovação das contas do ex-presidente da Câmara, por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em virtude da omissão na prestação das contas.

A argumentação inicial do réu, de que teria apresentando as contas conjuntamente com o Poder Executivo, não foi comprovada durante o andamento do processo. Em sua decisão, datada de 30 de outubro último, o juiz José Carlos Ferreira Machado considerou que, ao omitir-se, o gestor tinha a intenção de não submeter a administração dos recursos públicos à fiscalização dos órgãos estaduais. (Com informações da Ascom MPE)