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Polí­tica

O prefeito de Palmas e o ex-candidato a vice-prefeito, deputado Sargento Aragão (PPS) foram absolvidos de uma Ação de Investigação Eleitoral proposta pela Procuradoria Eleitoral. O Ministério Público requereu a cassação dos diplomas dos investigados, bem como a inelegibilidade por 8 (oito) anos.

O MPE mencionou que um Mandado de Busca e Apreensão expedido no dia das eleições do ano passado, foram apreendidas diversas requisições de combustíveis que seriam utilizadas para abastecimento de carros de eleitores no Posto “Trevo”, o que configuraria, segundo o Ministério Público Eleitoral, captação ilícita de votos e abuso do poder econômico. No entanto, a defesa de Amastha conseguiu provar que não houve irregularidades.

Outra alegação é que Carlos Amastha, na condição de pré-candidato ao cargo de Prefeito de Palmas, nos meses que antecederam o período eleitoral, sem a prévia formação do Comitê Financeiro ou a obrigatória abertura de conta bancária, divulgou de forma maciça e com ampla visibilidade, por meio de diversos outdoors, nas principais cidades do Estado do Tocantins, enquetes sem a correta observância das normas previstas na Resolução TSE n. 23.364/2011, com o objetivo de difundir a sua imagem pessoal, o que caracterizaria abuso do poder econômico.

O advogado de defesa dos investigados, Leandro Manzano, em sua contestação asseverou que no caso não se tratava de captação ilícita de sufrágio, tampouco abuso de poder econômico, uma vez que as requisições apreendidas no posto de combustível referem-se à documentação de todo o período da campanha eleitoral e que as destinação de todo o combustível gasto era para abastecer os 120 (cento e vinte) veículos devidamente contratados para a campanha.

No tocante às supostas divulgações, em data anterior à campanha eleitoral, de enquete eleitoral por meio de outdoor’s, tal divulgação não pode ser imputada a Carlos Amastha, pois foi perpetrada pela empresa “ O Boletim Político”, inclusive a MP à época dos fatos ajuizou ação e sequer arrolou Carlos Amastha como parte ré.

“Dessa forma, reconhecemos o trabalho do Ministério Público em seu dever de fiscalizar  e buscar punir as condutas que contrariam a legislação eleitoral, todavia nesse caso, desde o princípio da presente ação, não tínhamos dúvidas de sua improcedência”, afirmou o advogado.