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Economia

As empresas de transporte rodoviário de carga, inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado – CCI/TO, não optantes pelo regime de apuração do Simples Nacional e com inscrições em outros estados estão obrigadas, a partir do próximo dia 1º de agosto, a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, Modelo 57. Esta medida está na Portaria nº 182, publicada pela Sefaz no Diário Oficial do dia 26 de julho.

Para credenciamento o contribuinte deve acessar o site as Secretaria Estadual da Fazenda, endereço www.sefaz.to.gov.br, clicar no link Termo de Credenciamento. Após fazer o credenciamento a empresa estará habilitada a efetuar os testes de aplicações no ambiente eletrônico de homologação do CT-e, e emiti-lo no ambiente de produção.

De acordo com o diretor de Informações Econômico-Fiscais, João Herculano Júnior, dentre as vantagens do credenciamento estão “a redução de gastos com papéis, agilidade na emissão dos conhecimentos de transporte, e a redução de erros na emissão do documento e na escrituração fiscal”.

Para as demais empresas de transporte rodoviário de carga seguem novos prazos para o credenciamento: a partir de 1º de outubro ficam obrigadas ao uso do CT-e as empresas não optantes pelo regime de apuração do Simples Nacional, que possuam inscrição estadual apenas no Tocantins. Para as empresas optantes pelo regime de apuração do Simples Nacional fica estabelecida a obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro deste ano.

As empresas que não fizerem o credenciamento estarão sujeiras às penalidades previstas em lei, desde o impedimento em transportar mercadorias cujo serviço de transporte esteja acobertado com outros documentos que não seja o CT-e, à multa de 120% sobre o valor do imposto devido ou da operação.