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Polí­tica

Paulo Mourão e Marcelo Lelis protocolaram Mandado de Segurança

Paulo Mourão e Marcelo Lelis protocolaram Mandado de Segurança Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Paulo Mourão e Marcelo Lelis protocolaram Mandado de Segurança Paulo Mourão e Marcelo Lelis protocolaram Mandado de Segurança

O Partido Verde e o Partido dos Trabalhadores protocolaram na noite deste sábado, 3, no Tribunal de Justiça um mandado de segurança pedindo o liminarmente a suspensão da eleição indireta para governador do Tocantins na Assembleia Legislativa do Tocantins marcada para este domingo até o julgamento do mérito do mandado de segurança. O pedido considera que o candidato e deputado Sandoval Cardoso “visivelmente não preenche um dos requisitos de elegibilidade: a filiação partidária válida”.

O mandado de segurança pede ainda que no mérito se julgue “procedente o pedido para afastar o ato impugnado, e indeferir a candidatura do deputado Sandoval Cardoso; caso a eleição seja realizada, e, na hipótese da chapa em que o titular é o Deputado Sandoval Cardoso vencer o pleito, cassar a posse e o mandato dele e do vice-governador nos respectivos cargos, para que, sucessivamente, seja feita outra eleição ou empossado o 2º lugar”.

O mandado de segurança seria protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas não foi possível porque não houve plantão da corte neste sábado.

Entre outros argumentos expostos no mandado de segurança, os advogados do PV e do PT citam parecer dado pelo ministro Ayres Britto, em ação em que discute “a chamada cláusula de autogoverno legislativo, prevista no art. 25 da Constituição Federal, segundo a qual o parlamento estadual possui autonomia para legislar sobre algumas matérias. Entre tais matérias, contudo, não se encontram as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidades previstas na Constituição Federal e em leis federais. Essa tese, ao ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal n ADI 4298, foi explicitamente rejeitada, em voto-condutor de autoria do Ministro Cezar Peluso e acompanhado integralmente pelo então Ministro Carlos Ayres Britto (o mesmo que agora como advogado, deu parecer divergente sobre a eleição indireta no Tocantins). À época, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o parlamento estadual não pode legislar sobre as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade”.