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Economia

Foto: Divulgação

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O dia de Corpus Christi, comemorado este ano nesta quinta-feira, 19, é uma tradicional festividade católica considerada feriado nacional. Contudo, o advogado trabalhista Rafael Lara Martins destaca que, ao contrário do que muitos pensam, a data não é um feriado, a não ser que haja leis estaduais, municipais ou convenções coletivas de trabalho que estipulem isso.

“Os governos federal, estaduais e municipais podem declarar o Dia de Corpus Christi como ponto facultativo nas repartições públicas, fazendo com que muitas empresas privadas cogitem a folga. É um equívoco, já que os feriados nacionais estão expressamente previstos na Lei nº 10.607/2002”, explica.

Ele acrescenta que o trabalhador que não comparecer ao serviço neste dia está sujeito a punições, a não ser que a empresa o tenha dispensado de comparecer ao trabalho. “Se o empregador dispensar seus funcionários, ele não pode descontar as horas não trabalhadas. Caso o empregado decida, por conta própria, faltar ao trabalho, poderá sofrer consequências”, orienta o advogado.

Definição de feriados

A Lei nº 10.607/2002 estabelece que os feriados nacionais são: 1º de janeiro (Confraternização Universal - Ano Novo); 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalho); 7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro (Finados); 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).

Rafael Lara Martins explica que, além desses dias, são considerados feriados nacionais os dias de eleições gerais no país, de acordo com o disposto nos artigos 28, 29 e 77 da Constituição Federal de 1988 e artigo 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Nesses feriados, segundo ele, o trabalho é proibido.