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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros têm até esta terça-feira (25) para apresentar a prestação de contas referente ao segundo turno das Eleições 2014. A Justiça Eleitoral espera receber as informações de despesas e receitas dos candidatos Aécio Neves (PSDB) e Dilma Rousseff (PT), que disputaram a Presidência da República, e dos 28 candidatos que concorreram a vaga de governador nos 13 estados e no Distrito Federal.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 29, IV) prevê que todos os candidatos que participaram do segundo turno das eleições, realizado no dia 26 de outubro, devem prestar contas à Justiça Eleitoral até 30 dias após o pleito. Aqueles que participaram apenas do primeiro turno tiveram até o dia 4 de novembro para apresentar as contas, que estão disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

A não declaração dos recursos arrecadados e das despesas de campanha pode acarretar sanções previstas na legislação eleitoral. O candidato que não prestar contas, por exemplo, não poderá ser diplomado, pois fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Já o partido que deixou de apresentar suas contas poderá perder o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

No caso de a Justiça Eleitoral desaprovar as contas, uma cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou de autoridade.

Sistema de Prestação

A Justiça Eleitoral dispõe do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível na página do TSE na internet. De acordo com a norma sobre o tema (Resolução TSE nº 23.406), a prestação de contas tem de ser elaborada, obrigatoriamente, por meio da ferramenta e os candidatos, partidos e comitês financeiros devem observar as peças e documentos exigidos.

As prestações de contas de candidatos a presidente da República são analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos demais cargos (governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado por onde o candidato concorreu. (Ascom TRE)