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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 252 votos a 227, a Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional. A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal divulgado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado. O texto aprovado é o relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA).

A deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) votou contra a MP e criticou a proposta do Governo Federal, que contradiz a promessa de campanha da presidente Dilma de que não iria mexer nos direitos trabalhistas "nem que a vaca tussa". 'Essa medida afeta negativamente o direito de trabalhadores e desempregados. O Governo traiu a si mesmo e provou que suas promessas estavam fadadas ao fracasso. E agora a corda irá arrebentar do lado mais fraco, que é o do trabalhador', disse Dorinha.

A democrata defendeu que o Executivo atue no enxugamento da máquina pública para fazer o ajuste fiscal que pretende, em vez de mexer nos direitos trabalhistas. "A máquina pública está muito onerosa. Como o Governo já admitiu a necessidade de fazer ajuste fiscal para equilibrar as contas, que corte gastos desnecessários, diminua os cargos comissionados, mas não pode de forma alguma descontar em cima de quem mais precisa. O prejuízo será gigantesco para o trabalhador", disse.

Sobre a MP

A Medida Provisória 665 muda os prazos de obtenção do seguro-desemprego e torna mais difícil receber o benefício. Atualmente, o cidadão precisa ter trabalhado seis meses com carteira assinada para ter direito ao benefício pela primeira vez.

Aprovada a MP, o período mínimo de contribuição antes de solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez vai para 12 meses de trabalho ininterrupto nos 18 meses anteriores à demissão. Pela proposta do governo, na segunda vez que o cidadão busca o seguro, serão exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão. Nas demais solicitações, serão necessários seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão.

Em relação ao abono salarial, o relator estabeleceu uma carência de três meses. Esse benefício é pago uma vez ao ano para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês.

Ficou mantido o tempo de atividade para a obtenção do seguro-defeso em um ano. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que precisam deixar de exercer sua atividade em certos períodos em favor da reprodução de peixes.