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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O advogado do governador Marcelo Miranda, Sonado Donato afirmou em entrevista ao Conexão Tocantins nesta sexta-feira, 19, que ainda não foi notificado da decisão do juiz Manuel de Faria Reis Neto, da Justiça Estadual que concedeu decisão liminar a pedido do Ministério Público Estadual determinando a indisponibilidade de bens imóveis, até o montante de R$ 10,68 milhões, do governador Marcelo Miranda (PMDB), do ex-governador Siqueira Campos (PSDB), do ex-secretário de Infraestrutura Brito Miranda, do atual secretário de Infraestrutura, Sérgio Leão, de outros quatro servidores da Secretaria de Infraestrutura estadual e de um engenheiro do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (Dertins). A determinação judicial atinge também as empresas do consórcio formado por EMSA, Rivoli e Construsan.

Donato frisou que o governador foi incluído na decisão simplesmente por que assinou o contrato 403/98, efetivado na gestão então governador Siqueira Campos.  “Em 1999 o Estado assinou um contrato com um banco italiano para fazer financiamento e foi contratado o consorcio para fazer as pontes.Ele ( Marcelo Miranda) foi incluído simplesmente porque assinou o contrato. Ele não é ordenador de despesa, não é ele que gere nem que fiscaliza a obra”, esclareceu o advogado.

Liminar

A decisão foi dada em 10 de junho, em ação civil pública de ressarcimento do erário protocolada em outubro de 2014. A liminar refere-se a ação do MPE por suposto prejuízo ao erário causado por supostas fraudes e superfaturamento em obras de uma ponte sobre o rio Manuel Alves Grande, na cidade de Campos Lindos, norte do estado.

A ponte de 125 metros de comprimento por 12 metros de largura foi construída em tubulões de concreto. Laudo pericial apontou ainda que houve pagamento de obras em dólares. A obra é referente ao Contrato 403/1998, contra o qual há 55 processos abertos pelo Ministério Público.