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Estado

Os servidores do Coren – Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins encaminhou a presidente Ana Maria Lage Rabelo um memorando no qual solicita da gestão algumas providencias no Órgão.

De acordo com o presidente do Sindefito- Sindicato dos Profissionais de Conselhos de Fiscalização do Tocantins, Clerisvan Costa e Souza, caso não sejam atendidos os servidores podem entrar em greve a partir 30 dias dessa sexta-feira.

O documento traz diversas reivindicações, no qual segundo o Presidente do Sindefito todas são garantidas em Lei. O ofício solicita o pagamento da data base dos servidores, PCCS (Plano de Cargos Carreira e Salarios), e melhores condições de trabalho. 

“O Coren vem descumprindo a própria Resolução do Conselho Federal (Resolução COFEN 425/2012) contratando inúmeros cargos em comissão, desrespeitando os limites de contratação,” explicou a assessoria jurídica do Sindicato.

Clerisvan Souza frisou que “a atual gestão ignora a lei, contratou amigos e familiares para ocupar cargos de chefia. Conforme o Art. 6° da Resolução do Cofen, os cargos de chefe de divisão deverão ser lotados exclusivamente por servidores de carreira; Já o Art.11° proíbe a contratação de parentes, o que também ocorre, uma vez que a Diretoria é ocupada pela sogra da gestora” e ainda possui no seu quadro de Gestores jogadoras de futebol do time que é uma das proprietárias.

O Sindicato, representante dos servidores efetivos do Coren, solicitou a gestão que as providencias sejam tomadas em um período de 30 dias, caso não forem atendidos, os servidores podem paralisar as atividades. As recomendações e solicitações não atendidas serão encaminhadas ao MPF e TCU para possíveis averiguações de irregularidades.

As solicitações foram:

- Pagamento da Data base;
- PCCS- (Plano de Cargos, Carreira e Salarios);
- Demissão dos Contratos e realização de Concurso Público para diversas áreas;
- Isonomia no horário de trabalho; (Alguns Funcionários fazem 6 horas, outros nem batem ponto)
- Isonomia nas gratificações; (Gratificações pagas somente para os não concursados)
- Conversão nos Cargos em de Chefe de Divisão e Setor para aos servidores de carreira;