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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Foi aprovado na Comissão de Educação no último dia 05, o parecer da deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende (Democratas/TO) favorável ao Projeto de Lei 7.862/14 que inclui a educação profissional técnica de nível médio na distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização (Fundeb). Atualmente, o Fundeb atende a 17 modalidades de ensino. 

Em sua justificativa, a parlamentar disse que A Lei nº 9.394/1996, que trata sobre Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), não previa inicialmente que a educação profissional técnica de nível médio fizesse parte da educação básica, mas que passou a ser incorporada quando a legislação passou por alterações, em 2008. No entanto, a lei do Fundeb, mesmo tendo sido alterada em 2007, ainda não conta com essa inclusão. “Sendo a educação profissional uma modalidade que pode ocorrer no nível médio, os recursos do Fundeb também poderiam ser aplicados nessa etapa do ensino”, justificou.

Para a professora Dorinha, essa exclusão da educação profissional de nível médio é uma distorção na distribuição dos recursos do Fundeb. “O ensino profissionalizante de nível médio já é uma realidade há anos no Brasil e nada mais justo que redirecionar recursos para essa área. Além disso, nós temos hoje, infelizmente, um percentual significativo de jovens que chamamos de 'nem, nem — nem estudam, nem trabalham' porque na verdade o ensino médio regular não os atrai e eles precisam ter uma perspectiva de formação profissional, inclusive porque alguns deles têm o desejo de seguir uma carreira técnica, não estão preocupados em iniciar o ensino superior, mas isso dificulta a expansão porque não era remunerado, não era contado dentro do Fundeb.”, afirmou.

Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Estados e municípios são responsáveis pela distribuição do recurso do Fundeb cm base no número de alunos matriculados nas escolas.

Conforme a lei que instituiu o Fundo, a União transfere recursos aos estados e respectivos municípios que não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano. Em 2015, são os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. A proposta não precisa ser votada em Plenário, e segue agora para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.