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Palmas

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO), por meio do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), expediu a Recomendação nº 08/2015 à  Secretaria Municipal de Educação de Palmas (Semed). O objetivo é a tentativa extrajudicial de resolução do problema, buscando que seja promovida a nomeação de todos os candidatos da reserva técnica, que passaram a figurar entre as vagas previstas no Edital do concurso destinado ao provimento de cargos da Educação Básica, Nível Fundamental Incompleto, Nível Médio e Nível Superior (Edital nº 01/2013, de 14 de outubro de 2013), diante das desistências dos candidatos anteriormente nomeados. 

Além disso, a DPE recomendou ao município de Palmas, por intermédio da Semed, que se abstenha de realizar contratações temporárias em hipóteses nas quais não estejam presentes os requisitos cumulativos mencionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em recente julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade – ADI nº 5163-GO, reafirmou que a contratação temporária, para ser válida, depende dos seguintes requisitos: a) os casos excepcionais devem estar previstos em lei; b) o prazo de contratação precisa ser predeterminado; c) a necessidade deve ser temporária; d) o interesse público deve ser excepcional; e) a necessidade de contratação há de ser indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração, principalmente na ausência de uma necessidade temporária.

A Recomendação foi expedida após inúmeros candidatos do referido concurso compareceram ao NAC em busca de orientação jurídica. Segundo eles, o Município de Palmas não vem promovendo a nomeação dos candidatos que figuram como suplentes no certame, e que deveriam ser aproveitados em decorrência das desistências de inúmeros candidatos para os cargos de Professor PI/ 40 horas, Professor PII/ Artes Cênicas, Professor PII/ Artes Visuais, Professo P II/ Artes – Educação Física, Professor PII/ Educação Musical, Professor PII/ Língua Portuguesa, Professor PII/ Matemática, Professor II/Pedagogia, Professor PII/ Pedagogia – Orientação Educacional e Técnico Administrativo Educacional, além de estar se valendo de contratações precárias para o desempenho de funções típicas de cargos efetivos, como forma de burlar o princípio constitucional do concurso público. O documento foi protocolado na terça-feira, 25, e estipula o prazo de 15 dias para que, no caso da Recomendação não ser atendida, sejam encaminhados os devidos fundamentos da negativa.

Entenda o Caso

O Município de Palmas, por intermédio da Secretaria de Educação, a partir do Edital nº 01/2013, de 14 de outubro de 2013, deflagrou concurso público para provimento de cargos da educação básica, nível fundamental incompleto, nível médio e nível superior. A título de exemplo, cita-se o cargo de Professor nível II/Pedagogia, que foram ofertadas 80 vagas para provimento imediato e dez vagas para formação de reserva técnica, tendo sido levada a efeito a nomeação dos 90 candidatos aprovados/classificados para as mencionadas vagas.

Desses 90 candidatos (nomeados para o cargo de Professor nível II/Pedagogia), 22 tiveram os atos de nomeação tornados insubsistentes (ou seja, desistiram de tomar posse), nos termos do art. 13, parágrafos 1º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº 008/99 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas). Além disso, ocorreram inúmeras desistências para vários outros cargos ofertados no certame e a Semed não promoveu a nomeação dos candidatos que figuram na reserva técnica e que deveriam ser aproveitados, tendo em vista as desistências.