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Estado

Foto: Divulgação

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O Governo Federal publicou a Medida Provisória 691/2015, trazendo importantes mudanças na gestão do patrimônio da União visando uma gestão racional dos imóveis da União.

A princípio, as regiões mais impactadas serão as detentoras de imóveis em áreas de terreno de marinha, onde o governo criou a possibilidade da alienação total do domínio pleno de tais imóveis e a transferência da gestão das praias marítimas urbanas aos respectivos municípios.

Apesar do Tocantins não dispor de terrenos de marinha, algumas das alterações dadas pela MP 691 impactam o Estado também. Em seu Parágrafo Único do Art. 3º, a medida prevê a isenção do pagamento na remição dos foros às pessoas consideradas carentes ou de baixa renda, um impacto direto, por exemplo, ao município de Porto Nacional, que conta com aproximadamente 160 imóveis submetidos ao regime enfitêutico, realizados em meados da década de 50, onde boa parte das famílias desses imóveis podem se enquadrar como carente ou baixa renda, segundo o Art. 1º, do Decreto-Lei nº 1.876/81.

Outra importante mudança trazida pela MP 691 trata-se da gestão racional do patrimônio da União, baseando-se na venda de imóveis inservíveis e que geram despesas para o Governo, e a utilização desses recursos para investir e recuperar imóveis utilizados pelos órgãos da administração pública federal.

No caso do Tocantins, grande parte dos imóveis da União no Estado já se encontra em processo de destinação, atendendo assim a sua função social e arrecadadora. “A ideia básica da MP 691 é a criação de um mecanismo de otimização e modernização da gestão do patrimônio da União, reduzindo os gastos com locação de imóveis de terceiros e também os custos de manutenção quanto aos prédios públicos, convertendo-os em edificações sustentáveis”, afirma Ronison Parente Santos, superintendente do Patrimônio da União no Tocantins.