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Estado

Dois anos e nove meses. Esse é o tempo que já dura a suspensão da Lei 12.734/2012 sobre os royalties de petróleo, imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O mais recente estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) revela que entre abril de 2013 e dezembro de 2015 estados e Municípios deixaram de receber R$ 22,6 bilhões; um montante que poderia trazer alívio para as finanças de milhares de gestores em um momento de crise.

Abril de 2013 marcou o momento em que a Lei 12.734 parou de vigorar. Desde então, a entidade vem acompanhando os desdobramentos do tema e os impactos sobre os entes federados. Além de sinalizar uma perda financeira significativa, o estudo da CNM também faz um alerta para a forma de distribuição dos recursos oriundos da extração do petróleo. 

No período mencionado – abril de 2013 a dezembro de 2015 – foram arrecadados R$ 76,6 bilhões de royalties e participação especial de petróleo. Desse total, R$ 30,2 bilhões ficaram com a União, R$ 42,8 bilhões com os Entes Federados confrontantes e somente R$ 3,51 bilhões para os demais estados e municípios, distribuídos via Fundo Especial.

Os números revelam uma intensa concentração dos recursos, realizada com base na legislação antiga e contrária ao posicionamento defendido pela Confederação. Se a Lei 12.734/2012 estivesse em vigor, o montante a ser partilhado por meio do Fundo Especial seria de R$ 26,1 bilhões, revela o estudo da CNM.

Por decisão do STF, a liminar que pretendia suspender a Lei foi aceita, causando uma perda de R$ 22,6 bilhões ao conjunto dos Entes Federados. O pedido consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.917 sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Porém, ainda não há previsão de quando ela emitirá seu parecer sobre o assunto.

Enquanto isso, milhares de Municípios agonizam na esperança de terem acesso aos recursos dos royalties de petróleo. A Confederação solicita urgência na apreciação da matéria, dada a importância do tema para amenizar os impactos da crise nas finanças municipais. 

Recursos instáveis

Em 2014, o total distribuído aos entes federados – estados e Municípios – foi de R$ 31,8 bilhões. Um ano mais tarde, esse valor caiu para R$ 21,4%, representando uma retração de 32,7%. Os números servem de reforço para o que a Confederação já havia sinalizado: a receita dos royalties de petróleo é volátil, e portanto, pouco adequada para custear despesas correntes da administração pública.

Uma das explicações está na relação direta com o valor internacional do barril de petróleo bem como a taxa de câmbio. Assim, quaisquer mudanças no cenário externo pressionam a quantidade recebida pela atividade exploratória de combustíveis fósseis.

Justa distribuição

Contudo, ao contrário do que poderiam argumentar os entes federados confrontantes, as novas regras não causariam prejuízo. A entidade fez uma análise da situação do Governo do Rio de Janeiro, autor da ADI 4.917. A flutuação do preço internacional do dólar trouxe uma queda de mais de 40% das receitas no comparativo entre os anos de 2015 e 2014. Se a Lei 12.734/2012 estivesse sendo aplicada, as perdas seriam de aproximadamente 21%.

Para a CNM, o montante obtido com a exploração de combustíveis fósseis deveria ser partilhado igualmente com todos os Entes Federados e não apenas ficar restrito aos Estados e Municípios produtores. No estudo publicado, a Confederação elaborou uma projeção onde mostra a arrecadação dos royalties de petróleo por governos estaduais e governos municipais.