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Polí­tica

Vice-governadora do Estado e pré-candidata a prefeita de Palmas, Claudia Lelis

Vice-governadora do Estado e pré-candidata a prefeita de Palmas, Claudia Lelis Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Vice-governadora do Estado e pré-candidata a prefeita de Palmas, Claudia Lelis Vice-governadora do Estado e pré-candidata a prefeita de Palmas, Claudia Lelis

Solano Donato é o advogado da vice-governadora do Tocantins, Claudia Lélis, e posiciona não haver a possibilidade do parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) afetar a pré-candidata à Prefeitura de Palmas. "O parecer não afeta o mandato de Marcelo (Miranda, governador) e Cláudia Lelis, muito menos prejudica o registro de candidatura de Cláudia previsto para 5 de agosto próximo e a posse, caso eleita em 2 de outubro. O próprio parecer afasta a possibilidade de declaração direta de inelegibilidade", afirma o advogado. 

Ainda de acordo com o advogado Solano Donato, a conduta ilícita deve ser provada de forma robusta. "O que não ocorreu no presente caso, havendo apenas conjecturas lançadas pelo Ministério Público a partir de indícios", afirma.

Para Donato, é impossível o julgamento do processo ainda em 2016. "Considerando o recesso de julho no TSE e as eleições a partir de agosto, é impossível o julgamento desse processo esse ano, já que os processos referentes às eleições têm prioridade em relação aos outros", conclui.

Confira nota na íntegra 

Nota

Em relação ao parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) contra a chapa a “Experiência faz a Mudança”, o advogado, Solano Donato, afirma que:

- Não há nenhuma surpresa no parecer do Ministério Público Eleitoral contra Marcelo Miranda e Cláudia Lelis, já que é uma mera opinião do órgão que entrou com a ação. São repetições dos argumentos utilizados pelo Ministério Público no TRE.

- A decisão do TRE/TO está de acordo com a Lei e a jurisprudência do TSE, já que não se admite a cassação de mandato com base em presunção. A conduta ilícita deve ser provada de forma robusta, o que não ocorreu no presente caso, havendo apenas conjecturas lançadas pelo Ministério Público a partir de indícios.

- O parecer não afeta o mandato de Marcelo e Cláudia Lelis, muito menos prejudica o registro de candidatura de Cláudia previsto para 5 de agosto próximo e a posse, caso eleita em 2 de outubro. O próprio parecer afasta a possibilidade de declaração direta de inelegibilidade.

- Ademais, considerando o recesso de julho no TSE e as eleições a partir de agosto, é impossível o julgamento desse processo esse ano, já que os processos referentes às eleições têm prioridade em relação aos outros. Ressaltamos que este processo não afeta o registro de candidatura, a posse e muito menos o cumprimento integral do mandato de prefeita, sendo ela eleita. Preocupação zero!

Dr. Solano Donato

Advogado