Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Os 9% proposto pelo TJ com a justificativa de não ultrapassar a LRF, será encaminhado de imediato para a AL

Os 9% proposto pelo TJ com a justificativa de não ultrapassar a LRF, será encaminhado de imediato para a AL Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Os 9% proposto pelo TJ com a justificativa de não ultrapassar a LRF, será encaminhado de imediato para a AL Os 9% proposto pelo TJ com a justificativa de não ultrapassar a LRF, será encaminhado de imediato para a AL

Na tarde dessa quinta-feira, 6, em Sessão do Tribunal Pleno a minuta do Projeto de Lei da data-base 2016 dos servidores do judiciário foi apresentada, debatida pelos membros, aprovada e agora seguirá para a Assembleia Legislativa do Tocantins.

Os diretores do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (SINSJUSTO) Fabrício Ferreira, Luiz Aires e Janivaldo Ribeiro Nunes, juntamente com diretores de outras entidades representativas e servidores do judiciário, acompanharam toda a plenária, na espera que o Pleno decidisse pelo percentual de 11,28%, que repõe a inflação.

A proposta apresentada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ronaldo Eurípides, aos pares, é de que os 9% retroativo ao mês de maio, já proposto por ele com a justificativa de não ultrapassar a LRF, será encaminhado de imediato a Assembleia e o excedente (2,28%) seria pago em janeiro, caso a arrecadação atinja a previsão orçamentária no fim do terceiro quadrimestre.

Após a apresentação da proposta e a discussão entre os membros do Pleno, o desembargador Marco Antony, solicitou que a lei fosse aprovada com uma emenda, visto que como foi proposta não daria garantia aos servidores de que a porcentagem excedente seria paga. “Desse jeito que está proposto, se em dezembro o orçamento ficar um real abaixo do fixado na previsão os servidores perdem o direito de receber”, justificou o desembargador.

Ao final, os desembargadores aprovaram a minuta do projeto de lei que fixa o percentual de 9% para a reposição salarial dos servidores, retroativos a maio,  e ficou consignado, que os 2,28% excedentes será pago de forma proporcional a Receita Líquida,com percentual aferido nos meses de setembro a novembro, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2017.