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Palmas

Tribunal de Contas do Estado

Tribunal de Contas do Estado Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Tribunal de Contas do Estado Tribunal de Contas do Estado

Notificação do Tribunal de Contas do Tocantins, publicada no Boletim Oficial, nesta quinta-feira, 16, determina que a Prefeitura de Palmas cumpra, integralmente, no prazo de 48 horas, a decisão plenária da Corte de Contas, que suspendeu todos os efeitos do Decreto nº 1321, que reajustou em 25,96% o IPTU -  Imposto Predial Territorial Urbano, da capital.

A decisão plenária foi pela suspensão total do Decreto nº 1.321, de 31 de dezembro de 2016, o qual atualiza monetariamente a Planta de Valores Genéricos, instituída pela Lei n° 2.018/2013, no índice de 25% referentes aos exercícios de 2014, 2015 e 2016. A Prefeitura estaria descumprindo a decisão. 

Dentre os fatos que motivaram a notificação, estão a nota publicada no site da Prefeitura, que afirma que “o valor do IPTU será o mesmo de 2016, tendo apenas a variação de 6% decorrentes da atualização monetária anual”, bem como a análise apresentada no Requerimento do Ministério Público de Contas, em que é possível constatar a majoração desse índice.

Foram notificados o prefeito de Palmas, Carlos Enrique Franco Amastha, o então secretário de Finanças, Cláudio de Araújo Schüller, o atual secretário de Finanças, Christian Zini Amorim e o então secretário de Governo e Relações Político Sociais, Adir Cardoso Gentil.

Caso a notificação não seja atendida no prazo estabelecido, os responsáveis estarão sujeitos a multas, penalidades previstas no artigo 319, do Código Penal e demais medidas previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE.

MPE

O Tribunal de Contas também vai oficiar o Ministério Público Estadual para que adote as medidas que entender cabíveis no âmbito de sua competência.

Confira aqui a íntegra da notificação.