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Estado

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas da União (TCU) aponta superfaturamento estimado em mais de R$ 38 milhões e irregularidades em obras de rodovias no Estado do Tocantins e apura a extensão do dano aos cofres públicos e os responsáveis por ocasioná-los. Para tanto, o TCU converteu em tomada de Contas Especial (TCE) o processo de fiscalização do contrato 403/1998, firmado entre o antigo Departamento de Estradas e Rodagens do Estado (Dertins) e o consórcio Construsan/EMSA/Rivoli. O parecer é do ministro relator do TCU, Bruno Dantas.

São investigados pelo Tribunal de Contas da União o contrato 403/98 e três convênios ao contrato, datados de 2001, 2004 e 2005, firmados entre o Governo do Tocantins e o Ministério dos Transportes para execução das obras de terraplenagem, pavimentação asfáltica e pontes no Estado. Entre os investigados estão o governador Marcelo Miranda, o ex-governador José Wilson Siqueira Campos, gestores do antigo Dertins, agora Ageto (Agência Tocantinense de Transportes e Obras) e gestores do Ministério dos Transportes. 

Segundo o TCU, os recursos federais destinados à construção de 12 estradas e 9 km de pontes ultrapassaram R$ 262 milhões. 

No histórico do processo de número 000.404/2008-7 é informado que, a princípio, o TCU recebeu denúncias de irregularidades no convênio de 2004, apontando para superfaturamento de preços. No ano de 2010, constatou-se a necessidade de diligência ao Dertins para obtenção de documentos e/ou informações que possibilitassem o prosseguimento da etapa instrutiva (apuração do débito e identificação dos responsáveis). Na oportunidade, verificou-se também a existência de outros dois instrumentos - de 2001 e 2005. No final de 2010, já com documentos e/ou informações, procedeu-se a análise dos indícios de irregularidade e em tal exame, concluiu-se pela ocorrência, entre outras, de superfaturamento de preços no Contrato 403/1998, nas obras dos seguintes segmentos de rodovia: TO-181, TO-374, TO-393, TO-498, TO-230 e TO-255.

Entre os superfaturamentos apontados estão: Convênio 13/2001, correspondente às obras da TO-230, trecho Entroncamento BR-153/Arapoema; TO-255,  trecho Monte do Carmo/Ponte Alta do Tocantins. Convênio 4/2004, correspondente às obras da TO-181, trecho entre Formoso/Dorilândia/Sandolândia; TO-374, trecho entre Dueré/Lagoa da Confusão. Convênio 1/2005, correspondente às obras da TO-393, trecho entre Alvorada e Peixe; TO-498, trecho entre Jaú do Tocantins e entroncamento TO-373.

O parecer do ministro relator do TCU mostra que, à época da assinatura do contrato, em 1998, a irregularidade relacionada ao sobrepreço se restringia ao Governo de Tocantins e ao consórcio contratado. O dano aos cofres da União teve início quando o Ministério dos Transportes firmou os três convênios sem efetuar, segundo o TCU, a devida análise de aspectos técnicos e econômicos. "Assim, a concretização do débito se deu quando houve o repasse de recursos federais ao Governo do Estado do Tocantins, que realizou pagamentos ao Contrato 403/1998", indica o parecer. 

MPE/TO e TCE/TO

O Ministério Público Estadual do Tocantins pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) a realização de auditoria no Contrato 403/1998, alegando superfaturamento. O MPE/TO moveu ação em 2016 pedindo o bloqueio de bens do governador Marcelo Miranda e outros, por possíveis fraudes em obras de pontes no Tocantins - o contrato 403/98 é citado. 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), por sua vez, fez a auditoria e, segundo consta no processo, apontou a possibilidade da existência de pagamentos de faturas em duplicidade, bem como pagamentos em desacordo com os valores contratualmente estabelecidos, ensejando a ocorrência de possível dano ao erário. Também são apontadas inconsistências em relação aos serviços: nomes de povoados, cidades e números de rodovias inexistentes; Planilhas constando nomes de rios/córregos (...) onde verificou-se, pelo TCE/TO, casos com duas pontes no mesmo local e projetos de terraplenagem e pavimentação que não apresentavam dados suficientes para o perfeito entendimento dos serviços a serem executados. Também foram apontadas as seguintes irregularidades: 57 pontes contratadas não foram construídas; pontes não encontradas na visita in loco, mas apresentavam aditivos;pontes com dimensão inferior ao contratado, mas com aditivo aumentando quantitativos; e pontes com extensão construída superior à contratada ou o contrário.

Outro apontamento do relatório do TCE foi a licitação da obra com valor de cerca de R$ 260 milhões, enquanto o valor contratado foi, segundo o TCE/TO, de cerca de R$ 410 milhões. 

O TCU corrobora informação de que houve superfaturamento, e informa o valor de R$ 38.119.240,11 (valor reajustado por meio de estimativa, sem atualização monetária e sem juros). "Além do superfaturamento, a unidade instrutora identificou a ocorrência de restrição à competitividade da Licitação 1/1998, que deu origem ao Contrato 403/1998 com sobrepreço", informa o parecer.

Convênio de 13/2001 

Sobre o convênio de 2001, é informado pelo TCU que não houve, sequer, análise técnica de viabilidade do convênio, existindo somente a análise jurídica. Que não foi encontrado nos autos nenhum documento solicitando a emissão de parecer sobre a viabilidade técnico-econômica do convênio. "Não se considera prudente a decisão de se firmar convênio que repasse milhões de reais ao convenente, sem que haja respaldo técnico como, por exemplo, um parecer atestando a viabilidade técnico-econômica do objeto". É imputada responsabilidade pelo dano aos representantes Eliseu Lemos Padilha,à época Ministro de Estado dos Transportes, (atual ministro-chefe da Casa Civil)e Evandro Ferreira Vasconcelos, à época Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério dos Transportes, que não teriam se cercado dos cuidados necessários para firmar o convênio com segurança razoável, segundo o TCU.

Também é imputada responsabilidade aos agentes do Tocantins que apresentaram a proposta de convênio com o plano de trabalho irregular, contendo contrato com sobrepreço. "Tal fato, aliado à não identificação da irregularidade na análise do convênio, resultou no repasse de recursos federais para o Contrato 403/1998, com o consequente dano ao erário", informa o ministro Bruno Dantas em seu parecer. 

O TCU verificou que os responsáveis pelo encaminhamento do plano de trabalho contendo irregularidades foram os Srs. José Wilson Siqueira Campos, à época governador do Tocantins, e José Edmar Brito Miranda (pai do atual governador do Estado, Marcelo Miranda), à época Secretário de Infraestrutura do Tocantins. "Ademais, ambos foram os representantes estaduais que assinaram o Convênio 13/2001", segundo o relatório do ministro. 

Convênios 4/2004 e 1/2005/ Marcelo Miranda 

Nos convênios de 2004 e 2005, houve análise técnica, de autoria do engenheiro José Ricardo Afonso Vieira, que concluiu-se pela aprovação da parte técnica do convênio. É informado no parecer do ministro Bruno Dantas que, o parecer do engenheiro não expôs qualquer avaliação acerca da conformidade do preço praticado no Contrato 403/1998 o que culminou na assinatura dos convênios, apesar do sobrepreço relevante evidenciado nos autos. Frise-se que a emissão do parecer, para ambos os convênios, se deu apenas um dia após o encaminhamento para a apreciação do engenheiro. "Além da deficiência na avaliação técnica, verificaram-se falhas na sequência dos processos de análise dos Convênios 4/2004 e 1/2005", ressalta o ministro nos autos. 

O Tribunal de Contas da União informa ainda em processo que, a análise foi encaminhada, sem ressalva, para superiores do Ministério dos Transportes e responsabiliza os agentes hierarquicamente superiores do Ministério que convalidaram os atos de seus subordinados, sem qualquer questionamento ao parecer deficiente. "A atitude esperada desses agentes seria a exigência de parecer completo, que contemplasse a análise de custos do orçamento apresentado pelo convenente", diz o ministro Bruno Dantas. 

Agentes do Tocantins e Marcelo Miranda 

Ainda sobre os convênios de 2004 e 2005, é imputada responsabilidade a agentes do Tocantins que apresentaram a proposta de convênio com o plano de trabalho irregular, contendo contrato com sobrepreço. "Tal fato, aliado à não identificação da irregularidade na análise convênio, resultou no repasse de recursos federais para o Contrato 403/1998, com o consequente dano ao erário", informa o ministro. 

Segundo o TCU, verificou-se que o responsável pelo encaminhamento do plano de trabalho irregular, nos Convênios 4/2004 e 1/2005, foram Marcelo de Carvalho Miranda, à época e atualmente governador do Estado do Tocantins, e José Edmar Brito Miranda, à época Secretário de Infraestrutura do Estado de Tocantins, pai de Marcelo Miranda. Ambos foram os representantes estaduais que assinaram os Convênios 4/2004 e 1/2005, segundo informação no processo. 

Confira o processo completo aqui e matéria do TCU sobre o tema, aqui.