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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Na tarde dessa sexta-feira, 24, o vereador Lúcio Campelo (PR) venceu ação penal contra o prefeito Carlos Amastha (PSB) que formulou queixa crime contra o vereador alegando que o mesmo teria proferido palavras ofensivas a seu respeito na tribuna da Câmara.

Na decisão, expedida pelo juiz de direito Rafael Gonçalves de Paula, foi expresso o entendimento de que o vereador estava no exercício de sua função e gozando de imunidade parlamentar.  

Conforme a decisão, ‟o Supremo Tribunal Federal, pela sistemática de repercussão geral, no julgamento do Tema 469, fixou tese de que o conteúdo das manifestações proferidas por vereador, nos limites previstos no artigo 29, VIII, da Constituição Federal (manifestação proferida no exercício do mandato e na circunscrição do município) gozam de imunidade absoluta (imunidade parlamentar material), não sendo passíveis de reprimenda judicial”.

No último mês, o prefeito perdeu ação civil sobre o mesmo assunto quando pediu R$ 100.000,00 por danos morais e foi condenado a pagar as custas, despesas judicias e honorários advocatícios em 10% do valor da causa atualizado.