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Polí­tica

Foto: Cleober Taquara

A Câmara de Palmas/TO realizou na noite desta última terça-feira, 28, sessões extraordinárias não remuneradas para apreciar medidas provisórias do Executivo que tramitavam na Casa de Leis, entre elas a que trata da revisão anual dos servidores municipais, a data-base. Com a aprovação das medidas, a pauta da Câmara foi destravada o que possibilitará o trâmite dos demais projetos que estão em análise nas comissões.

O empenho dos parlamentares em acelerar a apreciação dos projetos foi destacada pelo presidente da Casa, José do Lago Folha Filho (PSD). “As sessões extras não remuneradas possibilitaram a apreciação das medidas e que a pauta fosse destrancada. Além disso, importantes matérias foram aprovadas”, afirmou.

Outra matéria aprovada foi a Medida Provisória nº 3/2017, que cria a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas. O órgão vai fiscalizar e controlar os serviços públicos concedidos e permitidos pelo município e terá controle, por exemplo, sobre a concessão de água e de energia elétrica.

A Casa aprovou também outras sete MPs, entre elas a que institui a subprefeitura da região sul da capital e a que cria o Instituto 20 de Maio de Ensino, Ciência e Tecnologia. Já em funcionamento, o Instituto 20 de Maio é uma escola de gestão que a partir de agora terá status de secretaria.

Em relação à subprefeitura, segundo os vereadores da base do prefeito Carlos Amastha (PSB), o objetivo é melhorar a qualidade dos serviços públicos municipais na região Sul. O novo órgão, dirigido pelo ex-vereador João Campos. Implantada no dia 22 deste mês a subprefeitura vai atender Taquaralto e bairros adjacentes, além dos distritos de Buritirana e Taquaruçu.

Outras MPs

Os vereadores aprovaram também a MP nº 4/2017, que institui a Fundação Municipal da Juventude e o Fundo Municipal de Juventude; MP 05/2017, que dispõe sobre reorganização administrativa do Executivo; MP nº 6/2017, que dispões – entre outros itens – sobre o aumento da idade de aposentadoria compulsória, de 70 para 75 anos; MP nº 07/2017, que confere ao secretário municipal de Desenvolvimento Social o cargo de gestor da Fundação Municipal dos Direitos do Idoso; e a MP 8/2017, que trata da revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais (data-base).