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Moradores de Novo Acordo manifestaram-se contra o empreendimento

Moradores de Novo Acordo manifestaram-se contra o empreendimento Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Moradores de Novo Acordo manifestaram-se contra o empreendimento Moradores de Novo Acordo manifestaram-se contra o empreendimento

A juíza da Comarca de Novo Acordo, Aline Iglesias, acatou Ação Popular com pedido de Tutela Antecipada e suspendeu a Licença Prévia concedida pelo Naturatins a empresa ECBrasil, para a construção da Usina Hidrelétrica Monte Santo, no Rio do Sono, entre os municípios de Novo Acordo/TO e Rio Sono/TO. 

A ação foi impetrada pelo advogado Fernando Araújo e representa moradores da região, contrários à construção da obra. A decisão foi proferida no último sábado, 7.

Na decisão, a magistrada afirma que diversas entidades participantes na elaboração do Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia dos Rios Tocantins e Araguaia (PERHTA), inclusive o Naturatins, concordaram com o adiamento da instalação da usina. “Assim, a decisão foi discricionária dos órgãos executivos competentes. A própria Agência Nacional de Águas, nos autos como amicus curiae, apresenta parecer no sentido de se seguir o PERHTA. Com isso, parece que o Naturatins agiu de maneira contraditória", afirma a magistrada.

De acordo com a juíza, na análise liminar, “a licença prévia concedida parece ferir as normas vigentes, no que se refere à instalação de hidrelétrica na Bacia do Rio do Sono, havendo a probabilidade do direito, requisito necessário para a concessão da tutela antecipada", afirma na decisão.

Na decisão a juíza determina que o Naturatins apresente junto a contestação as certidões, informações, e todos os documentos que compõe o procedimento que culminou com a licença prévia, objeto da ação.

"Determino ainda que seja notificado o Colegiado Gestor do Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Rios Tocantins e Araguaia ( ou órgão que o substitua) para que manifeste nos autos sobre a existência de Comitê Gestor, bem como que apresente relatórios anuais nos termos da Resolução nº 101, até a presente data, ou justifique a impossibilidade, no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes desta decisão, o amicus curiae e o Ministério Público", afirma a juíza na decisão.

Entenda

Trata-se de pedido de antecipação de tutela em ação popular, para a suspensão de licença prévia concedida pelo Naturatins contrariando o Plano Estratégico da Bacia Hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia, aprovado pela resolução 101 de 14 de abril de 2009. Nos autos manifestaram a empresa requerida ECBRASIL, que pretende construir a obra e a Agência Nacional de Águas, como amicus curiae

Desde o início dos trabalhos a obra vem sendo questionada pelos moradores da região, que já se manifestaram através de um abaixo assinado com mais de 4 mil assinaturas, além manifestação realizada no município de Novo Acordo com fechamento de vias de acesso à cidade, inclusive.

Na ação, os moradores alegam que a empresa e o órgão emissor da Licença não observaram o Plano de Bacias dos Rios Araguaia Tocantins que prevê o adiamento da obra até o ano de 2025. O plano foi regulamentado pela Resolução 101, de Abril de 2009, com força de Lei.