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Polí­cia

Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro

O juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas, Gil de Araújo Correa, pronunciou o réu Haroldo S. da S., 33 anos, nessa segunda-feira (23/10). Com a sentença, ele será julgado por um júri popular em data ainda a ser definida.

O réu é acusado de ter tentado matar a tiros Cleyton Lopes de Sales em razão de um desentendimento provocado por estarem mantendo relacionamento com a mesma mulher.

A defesa pediu a impronúncia alegando não existirem provas ou indícios de que o réu tenha agido para o crime. Também pediu, alternativamente, que o réu fosse julgado por lesão corporal e não por tentativa de homicídio.

Ao analisar o caso, o juiz observa que existem indícios do réu ter sido o autor do crime, que teve a materialidade provada no processo e deverá ser julgado por júri popular.

Como o réu responde ao processo em liberdade, o juiz o manteve no direito de aguardar em liberdade o julgamento pelo júri popular.

Confira a sentença de pronúncia.