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Economia

Lei aprovada na AL reduz a alíquota do ICMS de 7% para 4% na venda de gado vivo a outros Estados

Lei aprovada na AL reduz a alíquota do ICMS de 7% para 4% na venda de gado vivo a outros Estados Foto: Lenito Abreu

Foto: Lenito Abreu Lei aprovada na AL reduz a alíquota do ICMS de 7% para 4% na venda de gado vivo a outros Estados Lei aprovada na AL reduz a alíquota do ICMS de 7% para 4% na venda de gado vivo a outros Estados

Em nota de repúdio, o Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Carnes Bovinas, Suínas, Aves, Peixes e Derivados do Estado do Tocantins (Sindicarnes), manifestou-se contrário à Lei nº 3.267, de 16/10/2017, que altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 1.173, de autoria do Governo do Estado do Tocantins e aprovado na Assembleia Legislativa do Tocantins, com validade até o dia 31 de janeiro de 2018, que reduz a alíquota do ICMS de 7% para 4% para a venda de gado vivo a outros Estados da Federação.

Para o sindicato, o poder público precisa criar mecanismos de geração de emprego e renda. "E, ao produzir e sancionar a lei de redução do ICMS, o Governo do Tocantins trabalha na contramão do crescimento comprometendo toda a cadeia produtiva do Estado, gerando desemprego e deixando as indústrias frigoríficas do Estado com menos poder de competitividade em relação aos mercados interno e externo", frisa o Sindicarnes. 

O sindicato justifica que com a medida aprovada na Assembleia Legislativa, ao invés de restringir a saída do rebanho tocantinense, abriu as portas do Tocantins para a venda a outros Estados. "Já que o ICMS a 4% (antes era 7%), e nossa pauta bem abaixo da pauta dos Estados é um forte atrativo para a busca de gado para reposição de criadores, o que representa um desequilíbrio na composição de nosso rebanho futuro, e um perigo para a sobrevivência das indústrias locais, podendo ocasionar o fechamento de plantas frigoríficas no Estado e promover o desemprego de milhares de pessoas". 

Prejuízo ao estado e ao Consumidor 

Se por um lado a medida aprovada significa menos recurso arrecadado pelo Estado com o imposto, por outro, afeta o preço final da carne ao consumidor devido a escassez do produto e a lei da oferta e procura. "Essa medida do Governo do Tocantins, aprovada pela Assembleia Legislativa, afeta o preço final da carne devido a escassez do produto e a lei da oferta e procura. A desestabilização da cadeia produtiva, com a venda dos bezerros, vacas magras e gordas, bois e, também, os garrotes para fora do Tocantins, ocasiona a falta da matéria prima às industrias frigoríficas. Por causa da falta da falta da matéria prima, existem frigoríficos parados e outros que estão programados a parar. Essa lei desestabilizou a cadeia produtiva da carne bovina no Estado e pode prejudicar o setor industrial da carne pelos próximos dois anos", afirmou o presidente do Sindicarnes, Oswaldo Stival Júnior ao Conexão Tocantins

Confira abaixo a íntegra da nota de repúdio divulgada pelo Sindicarnes.

Nota de Repúdio

Palmas (TO), 08 de dezembro de 2017

O Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Carnes Bovinas, Suínas, Aves, Peixes e Derivados do Estado do Tocantins –SINDICARNES vem a público manifestar repúdio à Lei nº 3.267, de 16/10/2017, que altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 1.173, de autoria do Governo do Estado do Tocantins e aprovado na Assembleia Legislativa do Tocantins, com validade até o dia 31 de janeiro de 2018, que reduz a alíquota do ICMS de 7% para 4% para venda de gado vivo a outros Estados da Federação.

Em um cenário de recuperação econômica, o poder público precisa criar mecanismos de geração de emprego e renda e, ao produzir e sancionar a lei de redução do ICMS, o Governo do Tocantins trabalha na contramão do crescimento comprometendo toda a cadeia produtiva do Estado, gerando desemprego e deixando as indústrias frigoríficas do Estado com menos poder de competitividade em relação aos mercados interno e externo.

Na prática, o Governo do Tocantins se contrapõe à política de desenvolvimento industrial do Estado e diminui a geração de emprego e renda local. Essa medida, ao invés de restringir a saída do rebanho tocantinense, abriu as portas do Tocantins para a venda a outros Estados, já que o ICMS a 4% (antes era 7%), e nossa pauta bem abaixo da pauta dos Estados é um forte atrativo para a busca de gado para reposição de criadores, o que representa um desequilíbrio na composição de nosso rebanho futuro, e um perigo para a sobrevivência das indústrias locais, podendo ocasionar o fechamento de plantas frigoríficas no Estado e promover o desemprego de milhares de pessoas.

As indústrias frigoríficas do Tocantins têm hoje uma capacidade instalada de abate de dois milhões (2.000.000) de cabeças/ano, porém já trabalha com ociosidade superior a 50%. Nos últimos três anos temos registrado quedas seguidas no número abate. Em 2014 foram abatidos pouco mais de um milhão de cabeças (1.000.000), em 2015 em torno de novecentas e quarenta mil (940.000), em 2016 aproximadamente novecentos mil (900.000) e, em 2017, deveremos atingir somente oitocentos e cinquenta mil (850.000) cabeças.

Entendemos que o processo de industrialização do Estado forçosamente tem que passar por políticas públicas que visem o fortalecimento de toda a cadeia produtiva como um todo e nunca segmentar a cadeia em benefício de setores específicos como esta ação.

Sindicarnes (Presidente: Oswaldo Stival Júnior